O trabalho voluntário de reeducandos que estão no regime semiaberto da Penitenciária de Osvaldo Cruz beneficiou a Santa Casa de Misericórdia do município. A parceria, firmada em junho deste ano, possibilitou a reforma de 19 poltronas de uso clínico e 10 cadeiras de área que estavam danificadas.
De acordo com o diretor geral do presídio, Roberto Turri, os reeducandos restauraram os móveis de forma espontânea e colaborativa. Para isso, o hospital adquiriu os materiais necessários.
“A atividade, além de possibilitar ocupação laborterápica aos encarcerados, contribui com a população de uma forma geral, pois o hospital ganha móveis reformados, que agora podem atender adequadamente os usuários e pacientes daquela entidade”, destaca Turri.
Turri afirma que, além da parceria com o hospital, outras atividades foram prestadas à comunidade, como a doação de mudas de plantas para reflorestamento. “Já foram abastecidos municípios diversos, além de Osvaldo Cruz, como Sagres e Tupã”, completa.
A administradora da Santa Casa, Silvana Satie Kaneshiro, conta que convidou o diretor da Penitenciária para conhecer a unidade de saúde. “Ele testemunhou a nossa luta e se prontificou a ajudar. Era somente para arrumar as nossas cadeiras de área de cordão de plástico, mas através de um dos Policiais Penais, Paulo Porto, foi possível recuperar também as poltronas hospitalares, que faltavam braços e já não inclinavam mais”, explica.
“Os móveis voltaram funcionando perfeitamente. Até nova pintura foi feita. Essa poltrona hospitalar tem custo elevado, inviabilizando sua reposição. Com a parceria, somente encaminhamos o material e o resto foi totalmente gratuito. Hoje os acompanhantes dos pacientes usufruem de maior conforto nos quartos atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ”, enfatiza.
“Quero parabenizar a Secretaria da Administração Penitenciária, pois como entidade filantrópica, não dispomos de recursos suficientes para a manutenção de um equipamento tão importante para a população”, finaliza.
Os reeducandos foram beneficiados com remição de pena pelos dias trabalhados, como prevê a Lei de Execução Penal (LEP).