A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta terça-feira (26), as regras para a entrega da declaração do “DITR” (Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural), conhecido popularmente como ITR.
O prazo para envio da declaração é de 15 de agosto a 30 de setembro, de acordo com instrução normativa 2.095/2022, publicada pelo diário oficial da união.
A medida vale para pessoas físicas e jurídicas, titulares de domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive usufrutuária, exceto imune ou isenta, segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.
O Setor de Fiscalização do Município de Osvaldo Cruz se coloca à disposição dos interessados para orientação sobre o assunto, já que estamos no período da declaração do ITR 2022.
A reportagem do Portal Metrópole de Notícias ouviu o Diretor de Fiscalização Paulo Tripolone. “A Prefeitura tem interesse na parte que compete ao município na arrecadação do imposto desse recolhimento que o contribuinte faz, então o setor já emitiu o valor venal para Osvaldo Cruz, assim como também a Receita Federal já fez a liberação do sistema online de entrega da declaração. Diante disso, os proprietários já têm a possibilidade de estar apresentando essa declaração que vai até o final de setembro, mas não é aconselhável deixar para os últimos dias, porque pode sobrecarregar o sistema.”, disse.
Quem eventualmente vier a perder o prazo no final de setembro, poderá fazê-lo depois, mas automaticamente o sistema vai gerar uma multa que deve ser paga no momento da entrega da declaração, juntamente com a guia de pagamento do imposto. “Para quem precisar de alguma informação, algum esclarecimento, estamos à disposição aqui no Setor de Fiscalização, venha que será bem atendido.”, finalizou Paulo Tripolone.