O Tribunal de Justiça de São Paulo não concedeu medida liminar solicitada pela Prefeitura de Osvaldo Cruz no sentido da flexibilização do comércio, ao contrário de Tupã e Bastos.
Segundo o que consta no mandado de segurança que tramita junto ao Tribunal de Justiça em São Paulo, o procedimento terá que aguardar decisão quanto ao mérito da causa.
Já o pedido de reconsideração de liminar concedido ao Ministério Público na Comarca de Osvaldo Cruz quanto aos serviços não essenciais do comércio local poderem trabalhar no sistema "drive thru" ainda não tem decisão do juiz local.
A Prefeitura de Osvaldo Cruz aguarda decisão na ação civil pública ajuizada pela Promotoria local em que houve aperto nas formas como o comércio não essencial pode atuar.