Você Repórter: Moradora de OC denuncia desrespeito à lei que proíbe fogos de artifício

01/07/2022 05h47 Mulher teve que levar sua cachorrinha ao médico veterinário.
Redação - Wilson Bettiol*, Osvaldo Cruz (SP)
Você Repórter: Moradora de OC denuncia desrespeito à lei que proíbe fogos de artifício (Foto: Reprodução)

O quadro ‘Você Repórter’ da Radio Metrópole FM recebeu reclamação de uma moradora da Rua João Calimam, em Osvaldo Cruz, quanto aos fogos de artifício com estampidos neste período de festas juninas.

Segundo a reclamante, uma dessas festas ocorreu nas proximidades de sua residência, e as bombas detonadas causaram prejuízo material e grande dor pelo fato de ter levado sua cachorrinha de estimação a um stress profundo, precisando passar pelo médico veterinário, e iniciar um tratamento medicamentoso.

A mulher disse ainda que sua indignação se torna maior porque existe uma lei municipal, a “Lei João Fernando”, que proíbe esse tipo de prática, mas que não há fiscalização. 

Lembrando que a Lei Estadual nº 17.389, de 28 de julho de 2021, proíbe a queima e a soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado de São Paulo.

Diante da reclamação da moradora, a reportagem do Portal Metrópole de Notícias ouviu o Diretor do Departamento de Fiscalização do município, Paulo Tripoloni, que orientou com relação ao procedimento a ser adotado pelo munícipe diante de uma situação dessas.

Segundo o diretor, existe a lei municipal que determina penalidades para quem fizer a soltura de fogos de artificio com estampidos, porém, para que o setor possa agir, o denunciante precisa apresentar provas concretas. “Essas provas têm que contar com provas materiais, acompanhadas do boletim de ocorrência da Polícia Militar, para que aí sim, os servidores do setor possam aplicar a lei. Caso não haja essas provas, fica difícil a fiscalização tomar uma providência quanto as normativas que a lei determina.”, disse.

Ainda de acordo com Paulo Tripoloni, há um fiscal por dia trabalhando no setor e é impossível estar em todos os locais da cidade onde possa ocorrer esse tipo de abuso. “Os olhos da fiscalização é o próprio munícipe e para que sejam tomadas providencias o morador prejudicado deve elencar as provas, junto com o boletim de ocorrência. A pessoa pode fazer um vídeo do acusado soltando fogos de estampido, pode tirar fotos, reunir testemunhas oculares mediante declaração assinada por esse terceiro comprovando que os fogos foram detonados, além de chamar a polícia para registrar o boletim de ocorrência.”, destacou.

A lei municipal determina que o infrator pode receber uma multa de 100 UFESPs, o que hoje passa de R$ 3 mil, e a reincidência dobra esse valor.

O Diretor de Fiscalização do Município ainda sugeriu aos organizadores de festas juninas tradicionais nesta época do ano, que orientem seus convidados, pois no caso de violação da lei, o dono do evento responderá também. “Por isso façam a festa, mantenham a tradição, mas soltem apenas fogos de efeito visual.”, finalizou Tripoloni.

 

 

Supervisão: Acally Toledo*

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