O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2017 (ano-base 2016) termina em uma semana, às 23h59min59seg de 28 de abril.
À 0h de 29 de abril já é considerado atraso, e o contribuinte terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mÃnimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Se deixar para a última hora, há risco de a página da Receita congestionar e não conseguir entregar o documento. Também pode faltar algum documento e não haver tempo suficiente para conseguir obter uma nova via. Organize-se e reúna todos os documentos necessários.
Veja dicas para facilitar seu trabalho:
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Neste ano, é obrigado a declarar Imposto de Renda o brasileiro que, em 2016, morava no paÃs e se encaixou em qualquer uma das situações abaixo:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
- Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuÃzo rural a ser compensado no ano calendário de 2016 ou nos próximos anos; ou
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
- Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda
A Receita espera receber 28,3 milhões de declarações.
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.
O sistema da Receita, no momento do preenchimento da declaração, indica a melhor opção para cada contribuinte. O caminho é começar pela completa, ver o resultado, migrar para a simplificada e comparar. Clique aqui para ver como escolher entre simplificada e completa.