Após aprovar o texto-base da reforma polÃtica, a comissão da Câmara que discute mudanças no sistema eleitoral aprovou, na madrugada desta quinta-feira (10), por 17 votos a 15, uma emenda que estabelece o "distritão" para as eleições de 2018 e de 2020 na escolha de deputados federais, deputados estaduais e vereadores.
SAIBA COMO VOTOU CADA DEPUTADO
Pelas regras atuais, deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. A eleição passa por um cálculo que leva em conta os votos válidos no candidato e no partido, o quociente eleitoral. O modelo permite que os partidos se juntem em coligações. Pelo cálculo do quociente, é definido o número de vagas que cada coligação terá a direito, elegendo-se, portanto, os mais votados das coligações.
No "distritão", cada estado vira um distrito eleitoral e são eleitos os candidatos mais votados, sem levar em conta os votos para o partido ou a coligação. Ou seja, torna-se uma eleição majoritária, como já acontece atualmente na escolha de presidente da República, governador, prefeito e senador.
Pelo parecer do relator, Vicente Cândido (PT-SP), aprovado inicialmente pela comissão nesta quarta (9), não haveria mudança no modelo em 2018 e em 2020 (leia detalhes mais abaixo).
PEC da reforma polÃtica
O projeto de reforma polÃtica é uma Proposta de Emenda à Constituição. ConcluÃda a análise na comissão, o pacote seguirá para o plenário da Câmara, onde será submetido a duas votações antes de ser enviado ao Senado. Para ser aprovada, a PEC precisa do apoio mÃnimo de 308 dos 513 deputados.
Mesmo com a aprovação da emenda do "distritão", a comissão não concluiu a análise da reforma, isso porque os deputados ainda precisam analisar mais destaques, ou seja, mais sugestões de alteração ao texto de Vicente Cândido. Uma nova sessão foi marcada para as 10h desta quinta.
O "distritão" já foi rejeitado pelo plenário da Câmara, em 2015, quando a Casa era comandada por Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Nos últimos dias, porém, o sistema ganhou força entre parlamentares e lideranças partidárias.
O sistema é criticado por PT, PR, PSB, PRB, PDT, PCdoB, PPS, PHS, Rede, PV, PEN e PSOL, que argumentam que esse formato enfraquece as legendas. Os partidos dizem entender que a medida vai encarecer as campanhas individuais e somente os candidatos mais conhecidos conseguirão se eleger, dificultando o surgimento de novos nomes na polÃtica.
Partidos que defendem o "distritão" alegam, porém, que o modelo acabará com os chamados "puxadores de votos", candidatos bem votados que garantem vagas para outros inteegrantes da coligação, mesmo que os "puxados" não tenham recebido muitos votos.
Eleições de 2022
Em 2022, conforme o relatório de Vicente Cândido, será adotado o sistema "distrital misto" nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador nos municÃpios com mais de 200 mil eleitores. O modelo é uma mistura dos sistemas proporcional e majoritário.
No "distrital misto", para escolher deputados federais, por exemplo, o eleitor votará duas vezes: uma nos candidatos do distrito e outra na lista fechada pelos partidos. A metade das vagas, portanto, irá para os candidatos mais bem votados. A outra metade será preenchida pelos candidatos da lista partidária.
No caso de municÃpios de até 200 mil eleitores, será adotado o sistema eleitoral de lista preordenada nas eleições para vereador.
Fundo de campanha
Ao apresentar o parecer, o relator Vicente Cândido (PT-SP) dobrou o valor previsto de recursos públicos que serão usados para financiar campanhas eleitorais.
O projeto institui o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, que será mantido com recursos públicos, previstos no orçamento. Na versão anterior do relatório, Cândido havia estabelecido que 0,25% da receita corrente lÃquida do governo em 12 meses seria destinada a financiar campanhas.
Havia uma exceção somente para as eleições de 2018, com o valor do fundo em 0,5% da Receita Corrente LÃquida, o que corresponderá a cerca de R$ 3,6 bilhões.
No novo parecer, Vicente Cândido tornou a exceção uma regra. Pelo texto reformulado, o valor do fundo será de 0,5% da receita corrente lÃquida em 12 meses, de maneira permanente.
Extinção do cargo de vice
O relatório aprovado nesta quarta extingue da polÃtica brasileira as figuras de vice-presidente da República, vice-governador e vice-prefeito.
Vacância da Presidência
No caso de vacância do cargo de presidente da República, será feita eleição 90 dias após a vaga aberta. Se a vacância ocorrer no último ano do mandato presidencial, será feita eleição indireta, pelo Congresso, até 30 dias após a abertura da vaga.
A regra também valerá para governadores e prefeitos.
Mandato nos tribunais
O texto define que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de tribunais superiores serão nomeados para mandatos de dez anos.
A mesma regra valerá para os membros de tribunais de contas dos estados e dos municÃpios, tribunais regionais federais e dos estados. Os juÃzes dos tribunais eleitorais terão mandato de quatro anos.
Posse
As datas das posses dos eleitos passarão a ser as seguintes:
6 de janeiro: governadores e prefeitos;
7 de janeiro: presidente da República;
1º de fevereiro: deputados e vereadores.
Suplente de senador
A proposta reduz o número de suplentes de senadores, de dois suplentes para um. Em caso de morte ou renúncia do titular, será feita nova eleição para o cargo, na eleição subsequente. Esse substituto terá mandato somente até o término do mandato do antecessor.
O texto define, ainda, que o suplente de senador será o candidato a deputado federal que ocupar o primeiro lugar na lista preordenada do partido do titular do mandato.
Imunidade do presidente da República
Inicialmente, Vicente Cândido chegou a propor estender aos presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) a imunidade garantida ao presidente da República.
Pela Constituição, o presidente não pode ser investigado por crime cometido fora do mandato. Diante da reação negativa de diversos integrantes da comissão, o relator informou que retiraria a proposta do parecer.