A remuneração inicial para o cargo de carteiro é de R$ 2,4 mil, mas pode aumentar consideravelmente com os benefícios oferecidos pelos Correios e possíveis adicionais.
Só o vale-alimentação/refeição dos funcionários, com o vale-cesta, é de mais de R$ 1,6 mil. E quem trabalha em atividades externas, por exemplo, recebe um adicional de pelo menos R$ 728,78 no salário do mês.
O novo concurso público dos Correios está com mais de 3 mil vagas para o cargo, em várias cidades de todos os estados brasileiros. A carreira é de nível médio, ou seja, não exige que o candidato tenha feito faculdade.
Com exceção do vale-peru, que é depositado no fim do ano, os demais valores da tabela a seguir são pagos mensalmente. Os números abaixo não consideram os descontos de participação nos benefícios, nem recolhimentos do INSS e imposto de renda.
É importante destacar também que o regime de trabalho é CLT, apesar de os Correios serem uma empresa pública federal, e que o salário-base aumenta conforme o tempo de serviço e o mérito do funcionário, podendo chegar a R$ 6,2 mil, de acordo com a tabela salarial da categoria.
Salário, benefícios e adicionais para carteiro dos Correios
Salário-base inicial
R$ 2.429,26
Vale-alimentação/refeição (para quem trabalha de segunda a sábado)
R$ 1.324,18
Vale-alimentação/refeição (para quem trabalha de segunda a sexta)
R$ 1.120,46
Vale-cesta
R$ 319,79
Crédito extra no fim do ano (vale-peru)
R$ 2.500,00 (no ano)
Auxílio-creche/babá
R$ 714,72 (no máximo, por filho)
Auxílio a dependente com deficiência
R$ 1.030,58 (no máximo, por dependente)
Vale-transporte
R$ 870,18 (no máximo)
Adicional de trabalho externo
R$ 728,78, inicialmente (30% do salário-base)
Gratificação por trabalho com dinheiro à vista em guichês
R$ 267,64
Adicional de trabalho aos fins de semana
15% do salário-base pelas horas trabalhadas
Fonte: Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025
Há, ainda, adicionais para carteiros motorizados, que trabalham de carro ou de moto, e a possibilidade de adesão a um plano de saúde. Todas as informações estão descritas no acordo coletivo de trabalho vigente.
Com base nisso, considere os seguintes cenários...
Um funcionário sem filhos (ou dependentes com deficiência), que realiza atividades externas e trabalha aos fins de semana:
Além da remuneração inicial de R$ 2.429,26, ele terá um adicional de R$ 728,78 pelo serviço externo e, ainda, mais 15% do salário-base pelas horas que trabalhar aos fins de semana.
O vale-alimentação/refeição será de R$ 1.324,18, mais o vale-cesta de R$ 319,79 (mensal) e o crédito extra (vale-peru) ao fim do ano.
Todos os meses, ele também poderá receber até R$ 870,18 para usar o transporte público.
Um funcionário que tem um filho com deficiência, realiza atividades externas, mas não trabalha aos fins de semana:
Receberá um adicional de R$ 728,78 pelo serviço externo, que é 30% do salário-base inicial de R$ 2.429,26, e poderá ter as despesas do filho com deficiência reembolsadas em até R$ 1.030,58 por mês.
O vale-alimentação/refeição será de R$ 1.120,46, mais o vale-cesta de R$ 319,79 (mensal) e o crédito extra (vale-peru) ao fim do ano.
Os gastos com transporte público, em até R$ 870,18, serão pagos pela empresa.
Uma funcionária com três filhos menores de 7 anos (e sem dependentes com deficiência), que atua no guichê de uma agência e não trabalha aos fins de semana:
Ela vai receber a gratificação de quebra de caixa, pelo trabalho no guichê, que é de R$ 267,64 por mês, fora o salário inicial de R$ 2.429,26.
E os gastos com a creche dos filhos serão reembolsados pela empresa em até R$ 2.144,16 (R$ 714,72 para cada criança).
Também vale a regra do vale-transporte, de até R$ 870,18 mensais.
Entenda as regras dos benefícios
Vale-alimentação/refeição
O valor do benefício é depositado até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês, e o funcionário pode optar por recebê-lo das seguintes formas:
100% do valor em vale-alimentação, que geralmente é aceito em supermercados;
100% em vale-refeição, normalmente usado em restaurantes;
70% em um dos cartões e 30% no outro;
50% em cada um dos cartões.
Lembrando que a jornada de trabalho para carteiros, conforme o edital do concurso, é de 44 horas semanais, o que já inclui o serviço aos fins de semana. Nesse caso, eles recebem o vale-alimentação/refeição cheio, de R$ 1.324,18.
No entanto, se o empregado trabalhar em uma região onde os Correios não funcionam aos sábados ou onde não há necessidade de trabalho no fim de semana, a jornada pode ser reduzida para 40 horas semanais, mesmo que o contrato seja de 44 horas, explica o Sintect-SP, o sindicato dos Correios em São Paulo.
Nessa situação, o vale-alimentação/refeição é proporcional, no valor de R$ 1.120,46. Já o vale-cesta é igual para todos os funcionários: R$ 319,79.
O vale-peru, por sua vez, é pago em duas parcelas: R$ 1.000 em setembro e R$ 1.500 até o 5º dia útil de janeiro, mas essas regras podem mudar a depender do que for estabelecido no acordo coletivo do próximo ano.
Auxílios para dependentes
O auxílio-creche/babá é oferecido para as empregadas com filhos de até 7 anos de idade. O benefício é estendido para pais solteiros, separados ou viúvos que têm a guarda legal das crianças.
O valor é destinado exclusivamente para o reembolso das despesas com creche, berçário e jardim de infância, em instituições habilitadas, ou para o pagamento de babá, que deverá ter carteira de trabalho assinada pelo beneficiário.
Os Correios também oferecem um auxílio para dependentes com deficiência. Nesse caso, o benefício é para todos os empregados (homens e mulheres) que têm filhos, enteados ou curatelados (adulto declarado incapaz) que dependem de cuidados especiais.
O reembolso é dos gastos com recursos especializados utilizados pelo dependente, como instituições escolares adequadas ou que ofereçam tratamento e acompanhamento especial.
Os Correios oferecem vale-transporte com base na necessidade de deslocamento de cada funcionário, mas no valor limite de R$ 870,18 por mês.
Geralmente, esse valor é depositado diretamente no cartão de ônibus, metrô ou outro transporte coletivo utilizado, mas também poderá ser pago em dinheiro, quando não for possível contratar empresas que comercializem o vale-transporte no local.
No caso de funcionários que precisem utilizar transporte rodoviário, os Correios só fazem o pagamento se essa for a única opção ou a mais econômica.