O Senado Federal seguiu a Câmara dos Deputados e também aprovou, por 55 votos favoráveis, 13 contrários e uma abstenção, o decreto federal 9.288/2018, que autoriza a intervenção federal no Rio de Janeiro.
Com a decisão de ambas as casas legislativas, o comando da segurança pública do Estado permanece transferido às Forças Armadas até 31 de dezembro de 2018.
A partir das votações, o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (MDB), perderá o comando sobre as polÃcias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros. No lugar dele, assume o poder das corporações o chefe do Comando Militar do Leste, general Walter Souza Braga Netto.
A intervenção, que já está em vigor desde a última sexta-feira (16), também barra a tramitação de PECs (Propostas e Emenda à Constituição) no Congresso Nacional e, com isso, impede o andamento da reforma da Previdência.
Diante da situação, os próprios membros do governo, que chegaram a cogitar uma trégua do decreto para a votação, já anunciaram a suspensão da medida que muda o sistema de aposentadorias.
Ao ler seu relatório favorável ao decreto de intervenção, o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) lembrou das últimas vezes em que o Exército esteve presente nas ruas do Rio de Janeiro. "Pude ver a população aplaudindo o uso das forças de segurança", afirma ele.
Lopes destacou a intervenção como uma "medida extrema" necessária neste momento em que a população do Estado tem medo de sair às ruas.
"O trânsito para em um túnel no Rio de Janeiro e qualquer um fica desesperado imaginando um arrastão. As pessoas se jogam imediatamente ao chão após ouvir qualquer barulho parecido com o de um tiro", lamentou o relator ao final da leitura de seu voto.
Para acelerar o andamento da sessão, o presidente do Senado Federal, EunÃcio Oliveira (MDB-CE) rejeitou as questões de ordem apresentadas pelos senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Mandados coletivos
Um dos pontos polêmicos e amplamente criticado da intervenção no Estado do Rio de Janeiro trata dos mandados coletivos "de busca e apreensão". Nesta segunda-feira (19), o ministro da Defesa, Raul Jungmann, disse que o governo federal planeja pedir à Justiça os mandados coletivos por solicitação do general Villas Bôas.
A decisão autorizaria as forças de segurança a conseguir um mandado para uma rua ou bairro inteiro, em vez de um endereço especÃfico, como determina a lei.
A fala do ministro foi criticada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Rio de Janeiro, que pretende anunciar medidas judiciais contra a decisão. “Essa intervenção não pode se do órgão, Breno Melaragno.
A PGR ( Procuradoria geral da República) também se manifestou contra a possibilidade e classificou os mandados coletivos como genéricos, inconstitucionais e discriminatórios.
"Tal procedimento é ilegal, uma vez que o Código de Processo Penal determina a quem deve se dirigir a ordem judicial. Mandados em branco, conferindo salvo conduto para prender, apreender e ingressar em domicÃlios, atentam contra inúmeras garantias individuais, tais como a proibição de violação da intimidade, do domicÃlio, bem como do dever de fundamentação das decisões judiciais", argumenta a PGR.