O motorista que estourar 20 pontos em multas de trânsito perderá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) agora pelo prazo de seis meses.
O aumento da punição ocorre em momento de alta no número de motoristas infratores no Estado de São Paulo. Entre Janeiro e Setembro deste ano (2017), 424.625 motoristas entregaram a CNH por excesso de multas. No mesmo perÃodo de 2016, foram 377.341. O aumento é de 12,5%.
A mudança de prazos havia sido estabelecida em uma lei federal aprovada em novembro do ano passado. Se o motorista é reincidente, o limite mÃnimo de punição passou de poto meses – até agora, era de seis meses.
"Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas de 1º de Novembro de 2017, ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão. O prazo total e estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade de infrações que constam em seu prontuário.", informa o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), em nota.
A punição vale para motoristas que atingem 20 pontos em multas no intervalo de 12 meses. Quando a pontuação é alcançada, o infrator é notificado pelo Detran sobre a instauração do processo. Quanto a permissão de dirigir é revogada, o condutor precisa ir até um posto do Departamento de Trânsito e entregar o documento, que é devolvido só após o prazo de suspensão correr e depois que o motorista apresentar um certificado de conclusão de um curso de reciclagem.