Todos os bovÃdeos (bovinos e bubalinos) do rebanho paulista, de 11 milhões de cabeças, devem ser vacinados até o dia 30 de novembro. Os animais vacinados em maio, que na época tinham até 24 meses, também devem ser vacinados. É proibida a vacinação de outras espécies além de bovinos e bubalinos. O lançamento oficial da segunda etapa da campanha será realizado no dia 1º de novembro.
A primeira providência para garantir uma vacinação eficiente é adquirir as vacinas em estabelecimentos cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA). Isso porque todo o estoque disponÃvel no Estado para comércio durante a campanha de novembro (a legislação proÃbe o uso de vacinas adquiridas em etapas de vacinações anteriores) é cadastrado pela revenda no sistema informatizado Gedave.
No momento da compra, o volume adquirido pelo criador é transferido, por meio do sistema, para o estoque da propriedade, o que facilita a declaração da vacinação pelo criador.
Como manusear a vacina
A vacina nunca deve ser congelada. Deve ser mantida entre 2 e 8 graus Celsius, tanto no transporte como no armazenamento, usando uma caixa de isopor, com no mÃnimo dois terços de seu volume em gelo para que a vacina não perca sua eficácia. Para realizar a vacinação deve ser escolhido o horário mais fresco do dia, classificando os animais por idade (era) e sexo, para evitar acidentes.
Usar seringas e agulhas novas e higienizadas, sem o uso de produtos quÃmicos (nem álcool, nem cloro). O local da aplicação é no terço médio do pescoço (tábua do pescoço). Independentemente da idade, a dose é de 5 mL de vacina. As agulhas devem ser substituÃdas com frequência (a cada 10 animais), para evitar infecções e os frascos devem ser mantidos resfriados durante a operação.
O criador deve se organizar para fazer a vacinação dentro do prazo estabelecido pela legislação, ou seja, de 1 a 30 de novembro, e tem até o dia 7 de dezembro para comunicar a vacinação ao órgão oficial de Defesa Agropecuária diretamente no sistema informatizado Gedave.
É preciso também declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equÃdeos (equinos, asininos e muares), suideos (suÃnos, javalis e javaporco), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).
A vacinação é obrigatória. Deixar de vacinar e de comunicar a vacinação sujeita o criador a multas de 5 Ufesps (125,35 reais) por cabeça por deixar de vacinar, e 3 Ufesps (75,21 reais) por cabeça por deixar de comunicar. O valor de cada Ufesp – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é 25,07 reais.
Plano estratégico
A retirada da vacinação contra a febre aftosa está prevista no Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Para São Paulo, que pertence ao grupo IV, juntamente com os Estados da Bahia, Distrito Federal, EspÃrito Santo, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins, a previsão é 2021.
Devido à necessidade de uniformizar a estratégia de vacinação justamente com o calendário dos demais Estados, e considerando o pleito do setor produtivo, São Paulo solicitou ao Ministério o ajustamento do calendário.