Após a saída temporária concedida de 11 a 17 de junho para 480 reeducandos da Penitenciária de Osvaldo Cruz, 10 deles não retornaram e são considerados foragidos.
A informação foi confirmada pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) para a reportagem do Portal Metrópole de Notícias.
Ainda de acordo com a pasta estadual destacou para a nossa reportagem, o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações.
O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 480 reeducandos na cidade de Osvaldo Cruz, sendo que 10 não retornaram.
A SAP salientou que é importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.
Em consulta realizada pela reportagem do Portal Metrópole de Notícias até o dia 21 de junho a população prisional da Penitenciária de Osvaldo Cruz era de 840 reeducandos na Ala ARSA (Regime Semiaberto), sendo a capacidade para 672. Já no regime fechado, são 79 detentos sendo a capacidade para 172.
Lembrando que no início deste mês a SAP confirmou que a Penitenciária de Osvaldo Cruz passou por transição de mudança de regime fechado para semiaberto restando apenas um pequeno saldo de reeducandos no regime fechado que deverá finalizar o semestre letivo antes de serem transferidos de unidade.
Sobre a ‘Saidinha’
Atualmente, o direito à "saidinha" é destinado apenas aos presos em regime semiaberto. Para ter o benefício, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena, caso sejam réu primário, e 1/4 em caso de reincidência.
Além disso, é preciso ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias, para depois requisitar o benefício.
A medida faz parte do cumprimento da lei de execuções penais, criada em 1984, que prevê que os detentos em regime semiaberto, tem direito a cinco saídas ao ano. Cada saidinha tem duração de sete dias.
O calendário das saídas temporárias é definido pelo Poder Judiciário, responsável pelas concessões que são previstas na Lei de Execução Penal conforme Portaria Deecrim 02/2019.