Após a saída temporária concedida de 17 a 23 de setembro para 684 reeducandos da Penitenciária de Osvaldo Cruz, 17 deles não retornaram e são considerados foragidos.
A informação foi confirmada pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) para a reportagem do Portal Metrópole de Notícias.
Ainda de acordo com a pasta estadual, o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações.
O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 684 reeducandos na cidade de Osvaldo Cruz, sendo que 17 não retornaram, ou seja, quase 2,5%.
A SAP salientou que é importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.
Na região Oeste do Estado saíram 5.501 reeducandos, sendo que 183 não retornaram.
Sobre a ‘Saidinha’
Atualmente, o direito à "saidinha" é destinado apenas aos presos em regime semiaberto. Para ter o benefício, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena, caso sejam réu primário, e 1/4 em caso de reincidência.
Além disso, é preciso ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias, para depois requisitar o benefício.
A medida faz parte do cumprimento da lei de execuções penais, criada em 1984, que prevê que os detentos em regime semiaberto, tem direito a cinco saídas ao ano. Cada saidinha tem duração de sete dias.
O calendário das saídas temporárias é definido pelo Poder Judiciário, responsável pelas concessões que são previstas na Lei de Execução Penal conforme Portaria Deecrim 02/2019.