Após bloco ser lacrado, vândalos ateiam fogo em sofá de área comum dos prédios da CDHU em Marília

13/05/2024 09h23 Segundo a prefeitura, vandalismo aconteceu na madrugada deste sábado (11) e pode ser considerado uma manifestação de repúdio à desocupação do local . O conjunto habitacional foi alvo de processo na Justiça que apura a responsabilidade pela precariedade na estrutura do local e que, segundo o Ministério Público, corre o risco de desabar.
Por: G1, Marília - SP
Após bloco ser lacrado, vândalos ateiam fogo em sofá de área comum dos prédios da CDHU em Marília (Foto: Divulgação/Prefeitura de Marília)

Um incêndio foi combatido pelos próprios moradores do Conjunto Habitacional "Paulo Lúcio Nogueira" de Marília (SP), conhecido como "predinhos da CDHU", na madrugada deste sábado (11).

Segundo a prefeitura, um sofá, que estava no hall de entrada do bloco E3 do condomínio foi incendiado de forma proposital por vândalos. Apesar do susto, não houve feridos.

Ainda segundo o executivo, a atitude pode ser considerada uma manifestação de repúdio à desocupação dos blocos, determinada pela Justiça, após o Ministério Público avaliar que o local corre o risco de desabar a qualquer momento.

Na tarde de quinta-feira (9), a Defesa Civil lacrou o bloco A1, primeiro a ser inteiramente desocupado. A saída dos moradores teve início no final de abril.

Em nota, a prefeitura salientou que o cronograma de retirada segue sendo cumprido pelo município e que os auxílios-moradias e auxílios-mudanças vêm sendo pagos regularmente para as famílias que estão deixando seus imóveis.

Entenda o processo de desocupação

O conjunto habitacional, que possui 880 apartamentos, divididos em 44 blocos com cinco andares cada, é alvo de processo na Justiça que apura a responsabilidade pela precariedade na estrutura do local e que, segundo o Ministério Público, corre o risco de desabar.

Em janeiro de 2023, o juiz Walmir Indalêncio dos Santos Cruz interditou, por meio de uma liminar, o condomínio e determinou a retirada dos moradores, que deveriam ser encaminhados para outras habitações custeadas pelo Poder Público.

No fim de fevereiro daquele ano, no entanto, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a interdição e solicitou mais informações ao perito, que já havia apontado o risco iminente de desabamento.

No fim de julho do ano passado, um laudo pericial realizado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) apontou que a responsabilidade pela precariedade na estrutura dos prédios era dos moradores.

No novo documento entregue pela CHDU à Justiça, um relatório fotográfico com imagens de má conservação foi juntado ao processo.

Com base nelas e no laudo elaborado por uma engenheira civil, a empresa pública voltou a afirmar que os problemas constatados seriam oriundos da falta de manutenção adequada e, portanto, não seriam de responsabilidade da CDHU.

Nas últimas semanas de 2023, o juiz negou um novo pedido de remoção das famílias, alegando decisão anterior contrária da corte superior.

Após promotoria e defensoria recorrerem ao TJ-SP, alegando a existência de um novo laudo que apontava agravamento dos riscos, o pedido foi acolhido em segunda instância, pela desembargadora Mônica Serrano.

Na nova decisão, apenas a Prefeitura de Marília foi responsabilizada pela obrigação de realocar as famílias. Em setembro, a administração municipal publicou no Diário Oficial um decreto que instituiu o plano de ação relativo às famílias que residem no Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira.

No início de 2024, o Ministério Público chegou a pedir à Justiça a aplicação de uma multa diária de R$ 10 mil à Prefeitura de Marília pelo não cumprimento da decisão de desocupação do CDHU. O pedido foi aceito pela Justiça.

Após um novo despacho da desembargadora Mônica Serrano, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) estendeu de 40 para 60 dias o prazo de realocação dos moradores.

No entanto, CDHU e Prefeitura de Marília voltaram a descumprir o segundo prazo dado pelo Tribunal de Justiça, que venceu no dia 8 de abril.

No dia 2 de abril de 2024, uma audiência de conciliação foi realizada para discutir como seria feita a desocupação dos prédios. O município de Marília fez uma proposta se comprometendo a arcar exclusivamente com os custos da desocupação dos imóveis, realocação dos moradores e oferecer aluguel social por período determinado.

Por parte da CDHU, houve comprometimento em enviar uma equipe técnica para acompanhar a realização de uma nova perícia exigida pelo juiz e em analisar a suspensão do pagamento dos financiamentos relativos às unidades residenciais durante o período de desocupação.

Uma decisão da Justiça de Marília também incluiu a Fazenda Pública do Estado de São Paulo no processo que determina a remoção e realocação dos moradores do local.

Mau uso

Em visita a Marília, o governador do estado de SP, Tarcísio de Freitas, falou sobre a questão envolvendo as famílias do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira.

Segundo Tarcísio, a situação não é de competência do estado, já que são moradias entregues há mais de 20 anos e que o mau uso dos próprios moradores causou os danos. Porém, apesar de ter isentado o estado do problema, Tarcísio garantiu que o governo iria auxiliar na remoção de famílias de forma emergencial.

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