A arrendatária de um sítio em Mirante do Paranapanema (SP) foi multada em R$ 1,5 mil nesta quarta-feira (4) em decorrência da derrubada irregular de cinco árvores nativas isoladas em área fora de reserva legal na propriedade rural.
A Polícia Militar Ambiental havia comparecido ao local no último dia 20 de setembro para fiscalizar uma área onde tinha ocorrido a supressão de árvores nativas através da emissão da Via Rápida Ambiental (VRA).
No sítio, os policiais constataram que tinha havido a erradicação de 15 árvores nativas isoladas da espécie leiteiro, através da comparação de imagens via satélite e verificações no local, onde existiam os troncos originais, ou seja, em desacordo com a autorização obtida, que era de apenas 10 árvores.
Porém, no momento daquela vistoria, o proprietário não estava no sítio.
Nesta quarta-feira, em nova vistoria no intuito de contato com morador ou proprietário, os militares constataram que a área onde estava a lenha das supressões havia sido queimada após a primeira fiscalização.
O dono da propriedade rural informou que a área era arrendada e forneceu cópia do contrato de arrendamento com os dados da envolvida, ou seja, uma mulher, de 34 anos.
Diante da eliminação das árvores em desacordo com a autorização obtida, a arrendatária levou um auto de infração ambiental com multa no valor de R$ 1,5 mil.
Além disso, ela ainda recebeu outro auto de infração ambiental, na modalidade de advertência, por fazer uso de fogo sem autorização em áreas agropastoris.