Na noite desta segunda-feira um caso repulsivo aconteceu no Distrito de Parnaso. Funcionárias de uma lanchonete perceberam que um homem de 57 anos estava acariciando de forma libidinosa uma criança de 4 anos, tudo isso sendo observado por uma mulher que os acompanhava. O homem falava a todo momento o que iria “fazer” com a criança se ela fosse maior, e que ele cuidaria bem dela para ela crescer e poder “fazer amor com ele”.
Em dado momento as funcionárias observaram o homem chupando o pé da menina, e logo depois levando ela para o banheiro, onde a menina relatou que ele abaixou a calça dela pra ver a genitália dela. As funcionárias indignadas com o fato acionaram a PolÃcia Militar, sendo que a Força Tática com o Subtenente Félix, Cabos Pacheco e Dominici foram ao local, e ao chegar presenciaram que o homem e a mulher estavam com a criança em uma mesa afastada e no escuro.
As funcionárias da lanchonete relataram que na segunda-feira da semana anterior o mesmo “casal” esteve lá com a criança, e que elas já estranharam o comportamento, mas que nesta segunda-feira as atitudes extrapolaram totalmente o aceitável, por este motivo acionaram a PolÃcia Militar.
A mulher que estava com o abusador disse que é conhecida da mãe da criança, e que havia pego a menina com o pretexto de levá-la em uma festa de aniversário, enquanto a mãe trabalhava como cuidadora de idosos. O abusador é pizzaiolo em uma tradicional pizzaria da cidade de Tupã.
Todas as partes envolvidas foram conduzidas para Central de PolÃcia Judiciária, onde a mãe da criança compareceu, e a menina mesmo tendo apenas 4 anos descreveu para mãe os momentos desagradáveis que passou com o abusador, e sempre sob o olhar da “amiga” da famÃlia.
A Dra. Lucina Zanella ouviu os envolvidos, menos os policiais militares, e liberou todos os envolvidos. Ressaltamos que segundo a Lei Nº 12.015, DE 7 DE AGOSTO DE 2009, configura-se o crime de estupro, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Ainda na mesma Lei no artigo 217 destaca-se “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos” configurando o estupro de vulnerável.