O proprietário de uma chácara na zona rural de Lucélia (SP) levou uma multa de R$ 2 mil em decorrência da derrubada de quatro árvores nativas que estavam em uma Área de Preservação Permanente (APP).
A Polícia Militar Ambiental compareceu ao local nesta sexta-feira (10) e constatou que as árvores haviam sido cortadas sem autorização da autoridade compete.
Além de receber um auto de infração ambiental no valor de R$ 2 mil, o homem, de 59 anos, ainda terá de responder pelo crime previsto no artigo 39 da lei federal 9.605/98, já que a ocorrência será apresentada via ofício à Delegacia da Polícia Civil.
A legislação estipula penas de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as cumulativamente, para o delito de cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente.