Ex-marido invade casa de mulher, dá soco em televisão e acaba preso por descumprir medida protetiva

26/12/2023 08h48 Homem, de 44 anos, também foi indiciado por dano e injúria durante a ocorrência, registrada no Jardim Humberto Salvador, em Presidente Prudente (SP).
Por G1, Presidente Prudente (SP)
Ex-marido invade casa de mulher, dá soco em televisão e acaba preso por descumprir medida protetiva Foto: Bruna Bonfim/g1

Um rapaz, de 44 anos, foi preso em flagrante na noite deste sábado (24) por descumprimento de medida protetiva de urgência contra a ex-esposa, dano e injúria, no Jardim Humberto Salvador, em Presidente Prudente (SP).

À Polícia Militar, a vítima, de 40 anos, relatou que o ex-marido passou a tarde inteira ligando e enviando mensagens de texto em seu celular pedindo para ir até a residência dela, o que não foi permitido.

Mesmo assim, ele teria ido até o local e adentrado a casa da mulher, que, ao vê-lo, disse que não o queria lá, momento em que o rapaz passou a xingá-la de nomes como “vagabunda”. A vítima, então, acionou a PM.

Assim que os policiais chegaram no endereço, o homem já não estava mais lá. Minutos depois, ele retornou e perguntou à ex-esposa se ela “não o queria mesmo ali” e, em seguida, deu socos na televisão dela, ainda segundo a vítima.

A Polícia Militar foi acionada novamente e encontrou o indiciado na calçada, em frente à residência. Questionado, o homem disse que morava no local e que houve uma discussão entre os dois, ocasião em que foi agredido por um cabo de vassoura e ameaçado com uma faca pela mulher.

Disse, ainda, que, durante a primeira discussão, após ela “ter o tratado mal” e o ofendido com “palavreado feio”, ele se dirigiu à casa de um amigo e, tempos depois, voltou para buscar o uniforme de trabalho e outros pertences, momento em que a ex-companheira “veio em sua direção para agredi-lo”.

Por fim, ele admitiu que deu um soco no televisor, danificando-o, mas que o aparelho lhe pertencia.

Medida protetiva

A mulher apresentou aos policiais o ofício judicial que atestava a concessão de medidas protetivas em desfavor do rapaz e assegurou que, em julho deste ano, esteve na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) para registrar ocorrências de ameaça e injúria, que teriam sido praticadas pelo homem.

As medidas protetivas foram concedidas e, na ocasião, o indiciado se afastou e obedeceu à ordem judicial. Segundo a vítima, “em nenhum momento, ela permitiu a reaproximação do ex-companheiro ou desejou o retorno do relacionamento”, tanto “que ele passou a residir com a mãe dele, distante de sua residência”.

O ex-marido, no entanto, negou a prática delitiva, alegando que tinha ciência das medidas protetivas, mas que estava residindo com a vítima.

Ele foi preso e permaneceu à disposição da Justiça.

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