Filho é preso por violência doméstica e descumprimento de medida protetiva contra a própria mãe, em Presidente Prudente

18/10/2023 08h25 Vítima, de 58 anos, alegou que jovem não lhe dá 'paz' há seis meses, no Jardim Estoril.
Por G1, Presidente Prudente (SP)
Filho é preso por violência doméstica e descumprimento de medida protetiva contra a própria mãe, em Presidente Prudente Foto: Leonardo Jacomini/g1

Um homem, de 30 anos, foi preso em flagrante, nesta segunda-feira (16), por violência doméstica e descumprimento de medida protetiva de urgência contra a própria mãe, de 58 anos, no Jardim Estoril, em Presidente Prudente (SP).

De acordo com o registro do Boletim de Ocorrência, a vítima chegou em casa e percebeu que o suspeito, que deveria manter uma distância de 300 metros dela, estava dentro de um cômodo. Neste momento, ela se escondeu dentro de um banheiro e acionou a viatura da Polícia Militar, que foi ao local e o encontrou deitado no chão de um quarto.

A PM, então, constatou que realmente havia uma medida protetiva em desfavor do homem. Ele foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia da Polícia Civil.

A vítima alegou que, "desde os 15 anos", o filho faz uso de drogas e que há seis meses não lhe dá "paz".

"Na semana passada, ele ficou preso uma noite, mas foi liberado na custódia. O juiz determinou seu afastamento, mas de madrugada ele continua indo na casa. Ontem [domingo (15)] à noite ele apareceu em casa e pegou umas carnes e outros mantimentos e saiu", relatou a mãe.

O delegado Lincoln de Souza Simonato informou ao g1, na tarde desta segunda-feira, que a prisão em flagrante do homem foi convertida para preventiva e que ele foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória (CDP), em Caiuá (SP).

A vítima foi cientificada pela Polícia Civil:

da eventual necessidade de representação, em virtude da natureza da infração, a ser oferecida pessoalmente ou por procurador, com poderes específicos, no prazo improrrogável de seis meses, a partir do conhecimento da autoria,

dos direitos que lhe são assegurados pela Lei Maria da Penha, dentre eles o de requerer medidas protetivas de urgência,

da possibilidade de o delegado determinar ao agressor o afastamento do lar, desde que seja verificada a existência de risco atual ou iminente a vida ou a integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes; e

da rede de apoio disponível para que seus direitos sejam assegurados.

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