Um fazendeiro, de 57 anos, e um empresário, de 35 anos, foram multados nesta terça-feira (26) em R$ 4,8 mil em decorrência da derrubada irregular de oito árvores nativas em uma propriedade rural em Taciba (SP).
Durante patrulhamento preventivo próximo ao porto de areia desativado no Rio Laranja Doce, uma equipe da Polícia Militar Ambiental flagrou a atuação de um trator do tipo pá-carregadeira derrubando árvores nativas em uma fazenda.
O maquinista que fazia a derrubada das árvores informou trabalhar para uma empresa de terraplanagem sediada em Narandiba (SP) e, depois de identificado, o funcionário foi questionado se tinha autorização do órgão ambiental competente para realizar a supressão da vegetação nativa.
Segundo a polícia, o operador do maquinário apresentou uma Via Rápida Ambiental (VRA), válida até 18 de agosto de 2024, que autorizava a supressão isolada de dez árvores nativas da espécie angico-branco e indicava as coordenadas geográficas da localização exata das vegetações a serem suprimidas.
Com base na autorização, os policiais fizeram o georreferenciamento das dez árvores suprimidas e compararam com as coordenadas descritas na VRA.
Assim, descobriram que, das dez árvores, somente duas foram suprimidas corretamente e as outras oito não constavam na autorização apresentada pelo operador da máquina.
Nesta terça-feira, os policiais mantiveram contato com o fazendeiro e ele alegou que as árvores foram indicadas corretamente e que desconhecia a desconformidade da autorização.
Foi feito contato também com o proprietário da empresa de terraplanagem contratada para executar o serviço e ele informou que desconhecia que as árvores suprimidas não constavam na autorização.
Os policiais lavraram, então, dois autos de infração ambiental, cada um no valor de R$ 2,4 mil, contra o fazendeiro e o empresário, por explorar qualquer tipo de vegetação nativa, mediante supressão isolada de oito árvores, localizadas fora de reserva legal averbada, em desacordo com a autorização obtida.