Uma cena chamou a atenção de quem fazia sua caminhada ou iria para o trabalho, na manhã desta segunda-feira (07), no trevo da cidade de Osvaldo Cruz.
Na entrada da pista de caminhada, na área de lazer ‘Ataliba Teixeira’, próximo aos quiosques, havia, pendurado com uma corda em uma árvore, um gato enforcado e com sinais de espancamento.
Funcionários de uma empresa que fica perto do local, retiraram o felino da árvore e posteriormente o enterraram. Grupos de proteção dos animais de Osvaldo Cruz, informaram à reportagem, que ainda na manhã desta segunda feria, registrariam um Boletim de Ocorrência para que os culpados sejam identificados, encontrados e punidos.
Maus Tratos contra Animais estão hoje disciplinados pela Lei 9.605/98, no Artigo 32, que assim dispõe: "Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou cientÃficos, quando existirem recursos alternativos. 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal”.