A Polícia Civil do Estado de São Paulo, pela Delegacia de Polícia de Santo Anastácio (SP), realizou a prisão de um homem – P.F.S., 43 anos -, em razão do descumprimento de medida protetiva de urgência contra sua ex-namorada.
Conforme apurado, não aceitando o término do relacionamento, o autor seguiu sua ex-namorada e, utilizando-se de uma faca, rasgou o pneu do veículo da vítima, que estava estacionado próximo à Prefeitura Municipal. Os fatos foram gravados por câmeras de monitoramento.
Nesse contexto, em 04 de abril de 2024, a vítima compareceu na Delegacia de Polícia de Santo Anastácio (SP) e noticiou o crime de dano qualificado, praticado por seu ex-namorado no âmbito das relações domésticas e familiares. Além disso, a vítima também solicitou medidas protetivas de urgência contra o autor dos fatos, sendo a medida deferida e decretada pelo Poder Judiciário.
Mesmo ciente da vigência das medidas protetivas de urgência e implicações de seu descumprimento, o autor dos fatos novamente voltou a perseguir a vítima com o intuito de intimidá-la, aproximando-se de sua ex-namorada em ambientes públicos e passando em frente à residência desta, descumprindo, assim, as medidas protetivas decretadas pelo Poder Judiciário.
Em 03/04/24, temendo por sua segurança e integridade física, a vítima novamente compareceu na Delegacia de Polícia de Santo Anastácio (SP) e comunicou o descumprimento da medida protetiva de urgência por parte de seu ex-namorado.
De pronto, a Autoridade Policial instaurou inquérito policial, colheu os elementos de convicção necessários e representou pela prisão preventiva do autor dos fatos, o que foi decretado pelo Poder Judiciário.
Nesta tarde (04/06/24), Policiais Civis da Delegacia de Polícia de Santo Anastácio (SP) deram cumprimento ao respectivo mandado de prisão preventiva e realizaram a prisão do autor dos fatos, o qual permanecerá à disposição da Justiça.
A Autoridade Policial destaca o compromisso da Polícia Civil do Estado de São Paulo no combate à violência doméstica, bem como adverte sobre a importância e a necessidade de as vítimas de descumprimento de medidas protetiva imediatamente comunicarem os fatos às autoridades, a fim sejam adotadas as medidas necessárias, ressaltando que o descumprimento de medidas protetivas de urgência caracteriza o crime do art. 24-A da Lei Maria da Penha e enseja a prisão preventiva do autor, medida que visa a garantia da ordem pública e a melhor proteção das vítimas de violência doméstica, evitando-se, assim, episódios trágicos e crimes mais graves, como o feminicídio.