O juiz da 3ª Vara do Fórum da Comarca de Presidente Venceslau (SP), Deyvison Heberth dos Reis, recebeu a denúncia protocolada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) e tornou Jorge Gomes réu pelo crime de maus-tratos a animal doméstico após o acusado ter amarrado o cachorro da vizinha ao carro e o arrastado por cerca de 1km até a morte, na Rodovia da Integração (SP-563). Na mesma decisão judicial, o magistrado indeferiu o pedido de prisão preventiva formulado pela Polícia Civil e avalizado pela Promotoria.
Conforme o despacho, não houve evidências de que o acusado estaria se recusando a responder ao processo, uma vez que “sequer foi tentada a citação”.
“Ademais não se afiguram neste momento presentes os fundamentos elencados pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e asseguramento da aplicação da lei penal, eis que a liberdade do averiguado não irá acarretar prejuízos para a investigação criminal”, ressaltou.
Além disso, com base no princípio constitucional da não-culpabilidade, o magistrado considerou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares no decorrer do processo, se necessário, como alternativa ao pedido da prisão preventiva, “tendo em vista a efetividade das normas penais e processuais vigentes”.
“Demais disso, a ordem pública, no caso em testilha, não está sendo afetada, porquanto, pelo que se constata, não há informações de que o denunciado esteja criando embaraços à produção de provas e tampouco coagindo testemunhas. A legitimidade jurídico-constitucional das normas legais que disciplinam a tutela cautelar penal em nosso sistema normativo deriva de regra inscrita na própria Constituição Federal (art. 5º, LXI)”, justificou.
Por fim, Reis determinou que o réu seja notificado a respeito do teor da denúncia e intimado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias, bem como para esclarecer se possui advogado constituído.