A visitante B. S. S. foi impedida de entrar na unidade prisional para visitar o companheiro I. C. B. S., após com ela ser apreendido um aparelho micro celular, sem chip e sem bateria.
O objeto estava inserido no órgão genital da mulher, sendo descoberto com o auxÃlio do detector de metais do tipo “banquinho”.
Diante do fato, será instaurado procedimento disciplinar em desfavor do sentenciado, assim como procedimento de apuração preliminar funcional.
A mulher e o objeto foram encaminhados à Delegacia de PolÃcia para as providências cabÃveis.
Fonte: Folha Regional