Uma mulher, de 31 anos, foi multada em R$ 3 mil, nesta segunda-feira (23), após publicar um vídeo em que dá cerveja ao seu próprio cachorro, nas redes sociais, em Presidente Prudente (SP) (veja o vídeo acima).
De acordo com a Polícia Militar Ambiental, foi atendida uma denúncia de maus-tratos a animal doméstico na residência onde mora a mulher, no Jardim Colina. No local, ela “confirmou a autenticidade do vídeo e declarou que não imaginava a repercussão negativa do mesmo”.
Deste modo, a tutora do cão foi multada em R$ 3 mil por praticar ato de maus-tratos a animal doméstico.
O cachorro, da raça husky siberiano, foi apreendido pelos policiais, mas permaneceu sob a responsabilidade da mulher, que foi orientada sobre as determinações da legislação ambiental.
“A ocorrência foi apresentada na delegacia de Polícia Civil de Presidente Prudente e a envolvida irá responder criminalmente pelo ato”, concluiu a Polícia Ambiental.
Cavalo também foi vítima
Na última sexta-feira (20), outra mulher, de 30 anos, também foi multada em R$ 3 mil por maus-tratos a um cavalo, após a repercussão nas redes sociais de um vídeo em que a proprietária do animal aparece servindo cerveja ao equino, em um sítio, na zona rural de Pirapozinho (SP).
Nas imagens, é possível observar a proprietária do animal colocando a cerveja em um copo e, em seguida, despejando o líquido em uma de suas mãos, quando o cavalo se aproxima e lambe, ingerindo a bebida alcoólica.
Um homem, que gravava o vídeo, chega até mesmo a falar que o equino "ficou meio doidão". A mulher, após fornecer a cerveja, diz que o animal “relaxou”.
Veja abaixo o vídeo em que o cavalo bebe cerveja na mão de sua dona:
De acordo com informações repassadas ao g1 pelo capitão Júlio César Cacciari de Moura, oficial da Polícia Militar Ambiental, foi feito um contato com a mulher, que "confirmou a autenticidade do vídeo, declarou que não imaginava a repercussão negativa do mesmo e desconhecia que tal prática seria infração”.
A infratora foi multada em R$ 3 mil por “praticar ato de maus-tratos a animal doméstico”.
O cavalo foi apreendido pelos policiais, mas permaneceu ainda sob a responsabilidade da mulher, que foi orientada sobre as determinações da legislação ambiental.
A proprietária do animal também irá responder criminalmente pelo caso.
“Condutas de ofender ou agredir fisicamente os animais são inaceitáveis, mas não são somente essas que podem configurar o crime de maus-tratos. Sujeitar animais a qualquer tipo de experiência, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento ou dano, bem como as que provoquem condições inaceitáveis de existência, configuram o crime de maus-tratos. Bebida alcoólica não é alimento para animais! A ingestão de bebida alcoólica pode causar diversas complicações, como úlcera, gastrite, baixa imunidade, problemas renais e neurológicos, além de morte”, concluiu Cacciari ao g1.