Morreu, no início da tarde desta quinta-feira (18), na Santa Casa de Misericórdia de Presidente Epitácio (SP), Claudia Pereira de Oliveira, de 50 anos, que teve o corpo queimado pelo próprio namorado, de 54 anos, na última segunda-feira (15).
Ela estava internada havia dois dias, em estado grave, e aguardava a liberação de uma vaga pela Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (Cross) para ser transferida a um hospital especializado no atendimento de queimados. No entanto, não resistiu aos ferimentos, vindo a falecer por volta das 13h40, segundo informações passadas ao g1 pela unidade de saúde.
Ao g1, a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo informou que, diante de casos envolvendo crimes, “não se manifesta para não atrapalhar o andamento das investigações”.
O investigado, de 54 anos, foi preso em flagrante, ainda na segunda-feira, e encaminhado à Delegacia de Presidente Venceslau (SP). Na ocasião, a filha da vítima contou à Polícia Militar que a mãe e o namorado passaram o dia bebendo e fazendo uso de drogas. Após discutirem, o suspeito teria jogado gasolina na mulher e ateado fogo nela.
Conforme a polícia, o quarto da residência estava revirado e exalando odor de gasolina. Além disso, o estrado da cama e o colchão estavam parcialmente queimados.
Na audiência de custódia, a prisão em flagrante do investigado foi convertida em preventiva, motivo pelo qual foi transferido para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caiuá (SP), segundo a Polícia Civil.
Tentativa de feminicídio
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) denunciou o envolvido por tentativa de feminicídio.
No documento apresentado, o promotor de Justiça Bruno Arneiro Soares relatou que o réu manteve um relacionamento de três anos com a vítima e, no dia dos fatos, “passou a discutir com ela por motivo de menor importância”.
“Após atacar a mulher com golpes de martelo, o homem lançou gasolina sobre ela e acendeu o fogo com o auxílio de um isqueiro”, atestou.
Por fim, ressaltou que o objetivo da ação penal proposta pelo MPE-SP “é condenar o acusado com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa”.