Pedreiro acusado de tentar matar garota de programa com pelo menos 10 facadas é condenado a 12 anos de prisão

17/06/2024 08h48 Crime ocorreu em 2020, no bairro Água Branca II, em Araçatuba (SP). Ronaldo Carlos Pereira Junior foi julgado na quinta-feira (13), e decisão cabe recurso. Jovem foi agredida e chegou a perder um dente.
Por: g1, Araçatuba - SP
Pedreiro acusado de tentar matar garota de programa com pelo menos 10 facadas é condenado a 12 anos de prisão Réu foi julgado no Fórum de Araçatuba (SP) — Foto: Reprodução/Google Maps

A Justiça condenou a 12 anos de prisão, em regime fechado, o pedreiro acusado de tentar matar uma garota de programa com pelo menos 10 facadas, em Araçatuba (SP). O crime ocorreu em 2020, no bairro Água Branca II. Ronaldo Carlos Pereira Junior foi julgado na quinta-feira (13), e cabe recurso da decisão.

O processo foi julgado pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, na Vara de Execuções Criminais de Araçatuba, em primeira instância. O g1 tenta contato com o advogado de defesa de Ronaldo. Ronaldo aguardou ao julgamento preso e não pode recorrer em liberdade.

Segundo o boletim de ocorrência, na ocasião, a jovem, na época com 20 anos, foi contratada por Ronaldo. No dia seguinte, após dormir na casa da vítima, o condenado a ameaçou com a faca para que devolvesse o dinheiro pago.

No entanto, a vítima entrou em luta corporal com ele, que a esfaqueou e a golpeou com chutes e socos. A mulher chegou a perder um dente. Ainda segundo o boletim de ocorrência, a mulher foi socorrida por um vizinho e pelo proprietário do imóvel onde morava e levada para a Santa Casa, onde recebeu atendimento médico e foi liberada.

Ronaldo tentou fugir em uma moto, mas foi contido por vizinhos até a chegada da Polícia Militar. Ele foi detido e encaminhado para a delegacia.

Na audiência, segundo escreveu o juiz, Ronaldo não demonstrou arrependimento e disse que cometeu o crime porque acreditava que a mulher teria colocado algo na bebida dele, já que adormeceu rápido após a relação sexual.

"O motivo de querer tirar a vida da vítima, portanto, é repugnante. As circunstâncias em que o crime ocorreu também não podem ser desconsideradas. O réu, valendo-se de sua superioridade física, atacou a vítima com brutalidade", escreveu o juiz na sentença.

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