Neste sábado (15) por volta das 22h, a PolÃcia Militar realizou a abordagem de dois indivÃduos em uma festa de música eletrônica em um clube de Adamantina, sendo um de Presidente Prudente e o segundo de Osvaldo Cruz, portando diversos pontos de supostas drogas sintéticas.
Segundo informado na tarde deste domingo (16) pelo Setor de Comunicação Social do 25º Batalhão da PolÃcia Militar, as substâncias seriam LSD e Ecstasy, além de uma porção de maconha. Os dois infratores disseram à PM que estariam comercializando a droga.
Depois da abordagem na festa, as buscas continuaram na casa onde um deles estava. Em diligência na residência, nos pertences do infrator de Presidente Prudente foi localizado um pequeno tablete de maconha, pesando cerca de 21 gramas.
Diante da localização do entorpecente e da declaração dos mesmos, os dois rapazes receberam dos policiais militares voz de prisão em flagrante por tráfico de drogas e depois foram encaminhados, junto com a droga, ao plantão da PolÃcia Civil.
Segundo nota do Setor de Comunicação Social do 25º Batalhão da PolÃcia Militar, o delegado Dr. Valdir do Prado não compareceu no Plantão e não ratificou o ato da autoridade Policial Militar.
A prisão ficou prejudicada por falta de laudo sobre as drogas, disse o delegado.
Procurado pela reportagem do SIGA MAIS, o delegado explicou detalhadamente sobre a ocorrência e sua decisão: "A maconha que estava com um dos rapazes na balada eletrônica pesou menos de dois gramas e não estava embalada, o que sinaliza conduta de porte (consumo) e não tráfico. Já a maconha apreendida na casa pesou cerca de 20 gramas. Além de não estar fragmentada em porções, não havia notÃcia de sua destinação à venda”, relatou.
Quanto aos demais itens, o delegado destacou não ter nenhuma dúvida de que estavam sendo vendidos. Porém, sem um laudo oficial que confirmasse as substâncias como sendo drogas sintéticas proibidas, a decisão pela prisão por tráfico de drogas não pôde ser concluÃda. “Em contato com o perito de plantão e com o perito chefe Jurandir, somente em São Paulo, no Núcleo de Entorpecentes do Instituto de CriminalÃstica, tem o reagente necessário para comprovação de drogas sintéticas”, disse.
Se houvesse pelo menos um laudo provisório, o delegado garantiu que teria autuado e adotado as demais medidas previstas para casos dessa natureza. “A análise do caso deve ser feita pela apreensão da maconha, porque das drogas sintéticas, que eu tenho certeza que estavam sendo comercializadas, não haveria como comprovar que se trata de entorpecentes”, destacou. “Eu iria prender apenas pela pequena porção de maconha (menos de 2 gramas) que sequer estava embalada para venda? Porque, no caso das 20 gramas, não me foi apresentado prova de que se destinava à venda”, completou.
A decisão do delegado se orientou pela própria cautela, e ele citou como exemplo um caso onde uma mãe foi presa ao visitar um familiar na cadeia, portando comprimidos. Houve entendimento preliminar de que se tratava de entorpecentes, o que não se confirmou posteriormente, no laudo oficial, trazendo uma séria de implicações.