O Policial Militar responsável pelo disparo que matou Araújo Matos da Silva, 29 anos, será ouvido ainda hoje em audiência de custódia (LEIA SOBRE O CASO AQUI).
O militar foi preso em flagrante por homicÃdio e foi entregue ao comando do 25º Batalhão da PolÃcia Militar, em Dracena. Conforme informações da PolÃcia Civil, o policial passará por audiência de custódia em Lucélia.
Auto de Prisão
No auto de prisão, o delegado Valdir Prado diz que “ainda nesta etapa de cognição rasa, é permitido concluir que houve desproporção entre a ação supostamente praticada pelo pedreiro e a reação oferecida pelo policial militar. De fato, segundo testemunhas civis inqueridas no persecutório, a vÃtima, apesar de armado com o gargalo de uma garrafa, não chegou a agredir ou ameaçar os soldados que estiveram no local. Portanto, aparentemente não havia razão para efetuar o disparo que, pelas consequências que geralmente acarreta deveria ser a última ratio”, diz no documento assinado pelo delegado Valdir Prado.
Ainda conforme consta no auto de prisão, “frisa-se que a equipe policial militar foi acionada para atendimento de um mero desentendimento entre familiares, fato que, com um pouco de perspicácia, poderia ter sido resolvido de maneira não trágica”, afirma o delegado.
"É de ser mencionado, ainda, que a distância entre o alvo e o policial, de cerca de 5 metros, demonstra que provavelmente não houve a chamada agressão injusta ou grave ameaça, a ensejar a excludente de legÃtima defesa. De outra parte, parece não ter sido devidamente obedecido no caso em análise o uso escalonado e progressivo da força, bem lembrado na doutrina da Secretaria de Segurança Pública [SSP], que passa pela presença fÃsica, verbalização, controle do contatos, controle fÃsico, táticas defensivas não letais e força letal, se pautando por princÃpios éticos de legalidade, necessidade e proporcionalidade, bem como conveniência da ação".
"Neste sentido, oportuno transcrever que o artigo 284 do Código de Processo Penal: o uso de força deve ser evitado, salvo quando indispensável no caso de resistência ou tentativa de fuga do preso", citou o delegado no auto de prisão.
"Havendo excesso ou uso desnecessário da força, exige-se punição na forma da lei. Diante disso, ainda nesta etapa de cognição superficial, reputo que a conduta se amolda à figura tÃpica do artigo 121, caput, do Código Penal, que define o homicÃdio simples, razões pelas quais decreto prisão em flagrante delito e determino o formal indiciamento do agente, com entrega da correspondente nota de culpa", definiu o delegado Valdir Prado.
PolÃcia Militar
Em nota a PM informou que "policiais militares foram acionados, via Copom, para ocorrência de desentendimento entre familiares. No local os policiais depararam com um indivÃduo agressivo, armado com faca e uma garrafa quebrada, que investiu contra a equipe, momento que para evitar a injusta agressão, um dos policiais efetuou um disparo de arma de fogo. O indivÃduo foi socorrido pela equipe de Resgate à Santa Casa de Osvaldo Cruz, não resistindo ao ferimento vindo a falecer".
"A PolÃcia Militar está apurando os fatos", finaliza a nota.