Com apoio de outras equipes de policiais, foi feito uma verificação e foi constatado que o portão e a porta da residência estava abertos, mas, sem sinal de arrombamento.
Com as caracterÃsticas dos autores, os policiais prosseguiram em patrulhamento pelas imediações, onde se depararam com o menor H.T.L., de 17 anos, portando uma sacola e usando trajes com caracterÃsticas semelhantes à s da informadas pelos vizinhos da casa furtada.
O adolescente foi abordado e em busca pessoal foi constatado que na sacola havia um vÃdeo-game PS2, da marca Sony.
Questionado sobre o aparelho, o mesmo veio confessar que era fruto da prática do furto na residência.
Os policiais então retornaram até a residência com o menor e o objeto, onde a vÃtima, R. l. F., de 34 anos, reconheceu o aparelho como sendo de sua propriedade.
A vÃtima informou que saiu da sua residência com seu filho e possivelmente deixou a porta e portão abertos, o que fez com que os indivÃduos se aproveitassem para entrar e furtar.
Diante dos fatos, as partes e o objeto foram encaminhados ao plantão policial, onde foi elaborado o B.O. de ato infracional de furto qualificado.
H.T.L. foi liberado na presença de sua genitora e o objeto entregue à vÃtima.