A Polícia Militar Ambiental de Tupã elaborou dois autos de infração que totalizaram R$ 4.340,00 após constatar a destruição de vegetação nativa secundária em estágio inicial em 0,26 hectares de área considerada de preservação permanente e em 0,08 hectares mediante desmatamento em objeto especial preservação, em ambos os casos sem autorização da autoridade ambiental competente, em um sítio do município de Arco-Íris (SP), nesta terça-feira, dia 30. A ocorrência foi registrada pela equipe do cabo Padovesi, cabo Rodrigueiro e soldado Vesu.
De acordo com a corporação, durante Operação “Piracema” e Operação “Impacto”, a equipe concluiu o atendimento da demanda oriunda do Centro de Monitoramento DF/VFB - MAIS (Monitoramento Ambiental por Imagem de Satélite) e durante a fiscalização na área apontada com indício de alteração da vegetação nativa constatou que “havia sido realizadas obras de terraplenagem para reforma de um aterro sobre o Córrego Goiovê, ocorrendo a destruição de vegetação nativa em área de preservação permanente correspondente a 0,07 hectares”.
Ainda conforme a Polícia Militar Ambiental de Tupã, “em vistoria nas demais áreas da propriedade foi observada a execução de obras para reforma e ampliação de outro aterro, com destruição de vegetação nativa e que as áreas afetadas totalizaram 0,19 hectares em área de preservação permanente de curso d’água afluente do Córrego Goiovê, e 0,08 hectares em área comum, considerada objeto de especial preservação, uma vez que está inserida no Bioma Mata Atlântica, conforme Lei nº Lei Federal nº 11.428/06”.
A equipe destaca que, “diante dos fatos administrativamente foi lavrado o auto de infração ambiental no valor de R$ 3.900,00 com base no Artigo 44 da Resolução SIMA nº 05/2021, por destruir 0,26 hectares de vegetação nativa secundária em estágio inicial em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente. Também foi elaborado outro uto de infração ambiental no valor de R$ 440,00 com base no Artigo 49 da Resolução SIMA nº 05/2021, por destruir 0,08Ha de vegetação nativa em estágio inicial mediante desmatamento em objeto especial preservação sem autorização da autoridade ambiental competente”.
A Polícia Ambiental complementa que “o proprietário foi cientificado do embargo das áreas com a finalidade de impedir a continuidade do dano e garantir a regeneração das áreas degradadas, conforme estabelecido no artigo 5º da Resolução SIMA 05/2021” e esclarece que “as áreas autuadas foram classificadas em estágio inicial de regeneração e encontram-se registradas no Inventário Florestal 2020 que constitui a base de dados oficial para a gestão dos ativos florestais no Estado de São Paulo. Na esfera penal, em tese foram infringidos os artigos 38 e 50 da Lei 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais e a ocorrência será apresentada via ofício a Del. Pol. de Arco Íris, conforme preconiza o Guia de Procedimentos Operacionais”.