No início da tarde de sexta-feira (25), por volta das 13h17, uma equipe da Polícia Militar tomou conhecimento de um mandado de prisão em desfavor de um indivíduo de 51 anos por prática de ameaça.
A equipe logrou êxito em localizar o homem e posteriormente à abordagem, foi dado voz de prisão e apresentado ao Delegado de Plantão que ratificou a prisão para posterior apresentação em audiência de custódia.
Já no sábado (26), por volta 23h30, uma equipe policial realizava patrulhamento pelo município, momento em que os policiais abordaram um indivíduo de 24 anos, que submetido a busca pessoal nada de ilícito foi encontrado. Porém, após pesquisa dos antecedentes criminais, constou em seu desfavor mandado de prisão artigo 155 com pena a cumprir de três anos.
Diante do exposto, foi dada voz de prisão, sendo conduzido ao Plantão de Polícia Judiciária e elaborado o BOPC. O capturado permaneceu recolhido.