Um homem, condenado pela Justiça com base no artigo 306 da Lei 9.504/97 (Código de Trânsito Brasileiro), que trata da “condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”, foi preso pela Polícia Militar em Adamantina.
Conforme a PM, na manhã desta quarta-feira (22) uma equipe realizava patrulhamento pela cidade quando se deparou com o homem. Os policiais sabiam da existência de mandado de prisão e decidiram abordá-lo.
No procedimento a consulta criminal confirmou a existência de mandado de prisão expedido pelo Poder Judiciário com validade até 7 de novembro de 2027, por condenação na lei 9.503/97, em seu artigo 306. A pena é de no meses de detenção a ser cumprida em regime semiaberto, e pagamento de 15 dias-multa.
Diante dos fatos, o procurado foi conduzido à Polícia Civil em Adamantina, onde permaneceu preso e à disposição da Justiça, para a audiência de custódia e demais encaminhamentos.
O homem condenado peal Justiça foi flagrado em uma blitz “Direção Segura”, realizada em 1º de abril do ano passado na Alameda Padre Nóbrega, Parque dos Pioneiros, em Adamantina, dirigindo um automóvel de passeio estando sob influência de bebida alcoólica. Na ocasião ele fez o teste do bafômetro que acusou a presença de álcool no organismo, e passou a responder pelo crime. A blitz é realizada conjuntamente pelo Detran-SP, Polícia Militar e Polícia Civil.
Na ocasião foram fiscalizados 45 condutores de veículos diversos. Dentro do foco principal da ação, foram realizados 26 testes de bafômetro, com a elaboração de 6 multas com base no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”.
Foram formalizados ainda 3 procedimentos de crimes de embriaguez ao trânsito. Essa caracterização, conforme o Artigo 306 do CTB ocorre quando o resultado do teste do bafômetro indica concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
Outras 16 multas foram lavradas com base Artigo 165-A do CTB, a condutores que se recusaram a realizar o teste do bafômetro. No total, foram 22 multas relacionadas a embriaguez ao volante.