O Procon Municipal registrou 50 reclamações de usuários do transporte aéreo em Presidente Prudente (SP), de acordo com um levantamento feito a pedido do g1 e que contemplou o período de 19 meses, entre janeiro de 2023 e julho de 2024, levando em consideração as companhias que atuam na cidade.
A empresa líder nas reclamações foi a Latam Airline Group S/A, com 19 reclamações, sendo 11 registros em 2023 e 8 no período de janeiro a julho de 2024.
Em segundo lugar, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A registrou 17 reclamações, sendo 15 registros em 2023 e 2 no período de janeiro a julho de 2024.
Por fim, a Gol Linhas Aéreas S/A registrou um total de 14 reclamações, sendo 12 em 2023 e 2 no período de janeiro a julho de 2024.
Conforme o Procon Municipal, os principais motivos dos atendimentos quanto às empresas foram:
rescisão/alteração unilateral de contrato,
ocorrência de cancelamento de voo e remarcação unilateral de nova data;
problemas com Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), em que o acesso ao serviço denota problemas no menu e indisponibilidade;
retenção, demora no cancelamento de serviço por meio do SAC;
dificuldade na resolução de demandas pelo SAC, com ausência de resposta, excesso de prazo;
dificuldade em cancelar ou desistir dos serviços; e
falta de fornecido serviço, com não cumprimento da oferta.
O g1 solicitou um posicionamento oficial das empresas quanto às reclamações, entretanto, apenas a Latam respondeu.
“A Latam Airlines Brasil esclarece que segue empenhada em reduzir cada vez mais o número de reclamações registradas. Desde 2022, a companhia tem efetuado investimentos estratégicos em produto, serviço e tecnologias para um atendimento mais eficiente do cliente e empoderamento dos seus funcionários na resolução dos problemas logo no primeiro contato”, afirmou a companhia aérea em nota oficial.
Ainda conforme o posicionamento, a empresa encerrou o primeiro trimestre de 2024 na posição de “companhia aérea do Brasil menos reclamada e com o menor tempo de resposta ao passageiro, segundo indicadores da plataforma do Governo Federal”.
Orientações
O Procon Municipal orienta que o consumidor, em caso de atrasos ou cancelamentos de voos, procure a companhia aérea para cumprimento das obrigações da empresa, além de buscar a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e registrar reclamação no caso do não atendimento aos direitos.
Ainda conforme o órgão municipal, nos casos de atraso de voos, o passageiro tem os seguintes direitos:
a partir de uma hora de atraso: comunicação, como acesso a internet e telefonemas;
a partir de duas horas de atraso: alimentação, como disponibilização de voucher, lanche e bebidas;
a partir de quatro horas de atraso: tem direito a acomodação ou hospedagem, se for o caso, e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto;
atraso superior a quatro horas ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque: assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.