Um proprietário rural de 52 anos foi multado nesta quarta-feira (16) pela Polícia Militar Ambiental em Osvaldo Cruz, por desmatamento. A equipe foi até o local após receber denúncia de desmatamento em área de preservação permanente (APP).
Chegando na fazenda os agentes constataram desmatamento em APP e em área comum sem autorização da autoridade competente. Questionado – conforme a PM Ambiental – o envolvido disse desconhecer a necessidade da autorização.
Diante disso foi elaborado em seu desfavor dois Autos de Infração Ambiental, sendo um no valor de R$ 3.450,00 por destruir 0,23 hectares de vegetação nativa em APP mediante desmatamento, com base no artigo 43 da Resolução SIMA nº 05/21, e outro no valor de R$ 1.210,00 por destruir 0,22 hectares de vegetação nativa em área comum mediante desmatamento, com base no artigo 49 da resolução SIMA nº 05/21.
As áreas objeto das autuações foram embargadas e a ocorrência será apresentada via ofício à Delegacia de Polícia Civil local pelo cometimento de Crime Ambiental conforme o artigo 38 e 50 da Lei Federal nâ°9.605/98. Além da multa imposta, o envolvido poderá responder criminalmente.