Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, a Justiça determinou a suspensão do mandato eletivo e o afastamento do cargo de dois vereadores de Paulicéia. A decisão liminar, que determinou ainda a indisponibilidade de bens de ambos os vereadores, foi proferida em ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa movida pela Promotoria de Justiça de Panorama.
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público, no final de 2017, o então presidente da Câmara Municipal de Pauliceia adquiriu, com recursos financeiros do Legislativo, vinte lustres no valor total de R$ 7.760,00. Os objetos foram entregues a outro vereador, ex-presidente do Legislativo, que instalou quinze dos lustres em loja de revenda de veículos de sua propriedade, naquela cidade.
Os fatos vieram à tona no início de abril de 2019, quando, após a identificação da compra em questão, em diligência realizada por oficial de Promotoria na Câmara de Vereadores, nenhum vereador ou funcionário soube informar o paradeiro de tais lustres. Procedimento investigatório criminal instaurado pela Promotoria de Justiça apurou que aqueles lustres estariam instalados na referida loja. Durante diligência, foi constatada a instalação de quinze lustres com as mesmas características daqueles adquiridos pela Câmara no final de 2017.
Ainda conforme a petição inicial da ação civil pública, nos dois dias seguintes, durante fim de semana, os vereadores providenciaram réplicas dos lustres e colocaram em armários da sala de reuniões da Câmara. Na segunda-feira seguinte, informaram ao Ministério Público que tinham encontrado os bens. Porém, em busca e apreensão determinada pela Justiça, gravações do circuito de câmeras de filmagem do prédio do Legislativo apontou que as imagens daquele fim de semana não mais estavam registradas.
Laudo pericial realizado para comparar os lustres instalados na loja de revenda de veículos e aqueles encontrados na Câmara com um exemplar original da mesma marca adquirida no final de 2017 constatou que se tratavam de réplica bem inferior, com acabamento diferente, bem como tamanho e peso bem menores que os adquiridos pela Câmara. Por outro lado, os lustres instalados na loja do vereador possuíam acabamento idêntico ao modelo vendido à Câmara, bem como medidas e peso praticamente iguais.
Em virtude desses fatos, foi movida a ação visando à condenação dos dois vereadores pela prática de atos de improbidade administrativa que implicaram enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação da princípios da administração pública. Além do pedido de ressarcimento ao erário, estão previstas penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Na decisão que deferiu a liminar, o Judiciário considerou que “a presença dos requeridos nos mandatos eletivos que ocupam, ante os graves fatos narrados e o lastro probatório já existente nos autos, geraria uma certa afronta à ordem pública local, por infundir no cidadão sentimentos como insegurança e descrédito em relação à Casa Legislativa de Paulicéia, a qual, além de possuir a função típica de elaborar as leis, detém também funções administrativas e fiscalizadoras”. Além disso, “a permanência dos mesmos poderá trazer, ao menos por ora, riscos à instrução processual para a apuração dos fatos, até porque há notícias de que os requeridos teriam inovado artificiosamente, na pendência do P.I.C., alterando o estado de coisas”.
Ambos os vereadores também foram denunciados pelos crimes de peculato e fraude processual perante a 2ª Vara Judicial de Panorama.