Foi lido na sessão da Câmara Municipal desta segunda-feira (15) o Projeto de Lei (PL) Nº 27/2021, que institui penalidade por descumprimento de medidas de enfrentamento decorrentes da situação de emergência em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). Na prática, a medida pretende criar dispositivos legais para multar quem participa de eventos, aos proprietários de imóveis que locam suas dependências para eventos e organizadores dessas atividades.
O PL é de autoria dos vereadores Alcio Ikeda, Antônio Leôncio da Silva (Bigode da Capoeira), Hélio José dos Santos, Paulo Cervelheira e Ricardo Cangirão (Riquinha do Bar).
Lido em plenário, o PL agora é distribuído às comissões permanentes da Câmara, para pareceres e eventuais emendas. Após, segue para ser votado, em Plenário. Com cinco autores, o PL tem aprovação assegurada. Após, a iniciativa precisará ser sancionada e promulgada pelo prefeito, para se tornar lei.
O que diz o PL?
O artigo 1º do PL prevê penalidades por violações às medidas de restrição fixadas para o período da pandemia, no que se refere a eventos, em três situações:
- às pessoas que estejam participando de festas clandestinas particulares ou com finalidades comerciais;
- ao proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder, a título gratuito ou oneroso, propriedade na qual seja promovida festa clandestina com finalidade comercial ou festa particular, com finalidade recreativa, que cause aglomeração;
- ao organizador, pessoa física ou jurídica, que esteja promovendo festa clandestina com finalidade comercial, ou festa ou reunião, com fins recreativos, em local público ou privado, que cause ou possa vir a causar aglomeração;
Penalidades e aplicação
De acordo com o PL, as penalidades e a indicação dos agentes responsáveis pela sua aplicação serão estipuladas por meio de decreto do Poder Executivo, ficando os valores oriundos das multas revertidos ao Fundo Municipal de Saúde.
Ainda conforme a proposta legislativa, todos os atos e procedimentos administrativos necessários à aplicação da nova lei e posterior regulamentação, sejam eles relacionados à fiscalização, autuação ou desenvolvimento do processo legal administrativo, deverão observar a legislação vigente aplicável.
O PL também autoriza os agentes responsáveis pela fiscalização e aplicação das multas a utilização de todos os meios lícitos para a produção de provas com o objetivo de comprovar as infrações cometidas, podendo para isso contar com o apoio e acompanhamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Se aprovada, a nova lei terá vigência temporária, operando efeitos em relação à condutas ocorridas entre o início da sua vigência e o curso da vigência da situação de emergência em saúde pública no Município de Adamantina em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Atuar contra festas que ainda estejam ocorrendo na cidade
Na mensagem que acompanha o PL, os vereadores autores justificam a iniciativa. O texto destaca que desde o início da pandemia, no ano passado, o poder público tem adotado diversas medidas em combate à disseminação da Covid-19, como por exemplo a obrigação de utilização de máscaras, exigência de medidas de higiene e distanciamento social e a restrição de funcionamento de estabelecimentos comerciais.
Porém, segundo a mensagem, é visível a não observância das recomendações dos órgãos de saúde por parcela da população, especialmente no que se refere ao distanciamento social, medida que tem se mostrado a mais eficiente no combate à propagação da doença. “O descumprimento dessas regras com a promoção de aglomerações, agrava mais ainda o já complexo cenário da pandemia causada pelo coronavírus, colocando a saúde de todos os munícipes em risco e atrasando a retomada da economia local”, diz o texto.
No que tange à economia local – descreve a mensagem – comerciantes e moradores de Adamantina afirmam a existência de notificações e multas para alguns estabelecimentos comerciais que eventualmente tenham descumprido as normas de restrição estabelecidas. “No entanto, também entendemos ser necessária a atuação no que tange a fiscalização e imposição de multas, se necessário, em organizadores de festas e aglomerações clandestinas que infelizmente ainda ocorrem em nosso município”, destaca. “Desta forma, enquanto o comerciante paga a conta do agravamento da pandemia, os potenciais e verdadeiros motivadores da contaminação permanecem sem quaisquer tipos de punições”.
Com a aprovação do projeto, segundo os autores, “o poder público local terá uma ferramenta legal para atuar frente a essas situações de festas e aglomerações que vem acontecendo com frequência em nosso município, responsabilizando organizadores, donos de imóveis e frequentadores desses eventos”, ressaltam.
Na mensagem, os vereadores anexaram um quadro com a descrição da ocupação dos leitos de UTI Covid-19 em hospitais do Departamento Regional de Saúde de Marília, com data de 9 de março.