O presidente Jair Bolsonaro vetou, integralmente, a nova Lei Aldir Blanc, conforme decisão publicada na edição desta quinta-feira (5) do "Diário Oficial da União (DOU)". O Senado havia aprovado o texto, que transfere recursos a estados e municípios para que estes financiem iniciativas culturais, no dia 23 de março.
Pelo texto, a União repassaria anualmente R$ 3 bilhões aos governos estaduais e municipais, durante cinco anos.
Em seu veto, o presidente alegou que o projeto é "inconstitucional e contraria ao interesse público".
O projeto vetado estabelecia que o dinheiro, que deveria ser enviado por meio de uma única parcela a estados e municípios, seria usado da seguinte forma:
80% dos recursos irão para editais, chamadas públicas, cursos, produções, atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet; e ainda para manter espaços culturais que desenvolvam iniciativas de forma regular e permanente;
20% dos recursos serão destinados a ações de incentivo direto a programas e projetos que tenham por objetivo democratizar o acesso à cultura e levar produções a periferias e áreas rurais, por exemplo, assim como regiões de povos tradicionais.
Essa foi a segunda lei de auxílio ao setor cultural a receber o nome do músico Aldir Blanc, que morreu em 2020 por complicações da Covid. A primeira lei destinou R$ 3 bilhões emergenciais a iniciativas de cultura, em um momento no qual as restrições de circulação impediam a maioria das exibições e espetáculos.
O texto em vigor obrigou, em janeiro deste ano, estados e municípios a devolverem ao governo federal recursos não utilizados do programa. E ainda estabeleceu o fim de 2022 como prazo final para que os entes prestem contas para demonstrar como o dinheiro foi aplicado.
Portanto, havia dois motivos para a criação da nova lei: o vencimento do primeiro auxílio e a desvinculação do novo auxílio em relação ao orçamento para ações emergenciais ligadas à pandemia.
Fontes de recursos
Para financiar a política de fomento ao setor, o projeto previa a utilização de:
dotações previstas no Orçamento e créditos adicionais;
superávit do Fundo Nacional da Cultura apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;
3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais que tiverem autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prêmios;
recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica;
resultado das aplicações em títulos públicos federais.
Relembre, no vídeo abaixo, a primeira Lei Aldir Blanc, voltada para ações emergenciais na pandemia:
Lei Paulo Gustavo vetada
Há um mês, Bolsonaro vetou outro projeto de lei relacionado ao setor cultural, conhecido como Lei Paulo Gustavo, que propunha o repasse de R$ 3,8 bilhões para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural.
De acordo com o projeto, os beneficiários dos recursos deverão se comprometer a fortalecer os sistemas de cultura existentes ou implantá-los nas localidades em que eles não existam, instituindo conselhos, planos e fundos.
Conforme o texto, dos R$ 3,8 bilhões, R$ 2,79 bilhões seriam repassados para ações no setor audiovisual, e R$ 1,06 bilhão para ações emergenciais no setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisições de bens e serviços vinculados ao setor ou outras formas de seleção pública simplificadas.