A cobrança da Taxa de Segurança, Extinção de Incêndio e Salvamentos, que é incluÃda desde 2002 no carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), em Osvaldo Cruz, não será mais cobrada a partir de 2018.
A Câmara de Osvaldo Cruz aprovou nesta segunda-feira (4), um Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei Municipal 2.312, de 18 de dezembro de 2001, para se adequar a uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF), que, em maio deste ano, decidiu proibir os municÃpios de cobrar taxa de combate a incêndio.
Como tem caráter geral, vale para todo o paÃs, a decisão deverá ser seguida por todas as prefeituras do Brasil.
O prefeito Edmar Mazucato justificou a apresentação da matéria como forma de sanar essa irregularidade.
Fonte: Assessoria de Imprensa - Portal Ocnet