A Câmara de Osvaldo Cruz, em ato assinado pelo presidente Antônio Bortolucci, o Tuty (DEM), promulgou a Lei 02/2021 que exige nível superior para o preenchimento de cargos comissionados na estrutura do Legislativo municipal.
A medida vale para os cargos de:
- Diretor Legislativo;
- Assessor Legislativo;
- Assessor Parlamentar;
- Assessor Parlamentar de Comunicação;
- Assessor de Gabinete da Presidência
Apenas para o cargo de Diretor Legislativo há a especificação do Curso Superior ser na área do Direito, uma vez que é requisito para preenchimento da vaga é necessário estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Para os demais cargos, a lei traz, apenas, a exigência de Nível Superior.
A Lei está publicada no Diário Oficial do Município do dia 16 de junho.