Um Projeto de Lei (PL) autoria da vereadora Mariana Valentim, em Lucélia, protocolado pela parlamentar na Câmara Municipal, quer obrigar que autor de maus tratos a animais paguem por todas as despesas decorrentes da sua recuperação, seja com médicos veterinários, clínicas, exames e medicamentos. Enquadram-se no PL os animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos e exóticos.
A iniciativa consta do PL Nº 20/2021, de 2 de julho. “Todo e qualquer cidadão que cometa ato de agressão ou maus tratos aos animais, no município de Lucélia/SP, fica obrigado a custear as despesas veterinárias que se fizerem necessárias à sua plena recuperação”, diz objetivamente o artigo 1º de proposta legislativa. “Incorre na mesma condição aquele que, por ação ou omissão, cause danos físicos aos animais”, reitera o parágrafo único deste mesmo artigo.
A proposta quer aliviar as despesas que muitas vezes são assumidas por cuidadores voluntários, moradores e pelo próprio poder público, no socorro a esses animais. O PL também não exclui, aos agressores, a aplicação das sanções e penalidades previstas nas demais leis que tratam da agressão a esses indivíduos, como as previstas no artigo 32 da Lei Federal n° 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e outras normas correlatas, por parte dos respectivos órgãos e/ou autoridades competentes.
Em seu texto, o PL caracteriza as situações de agressão ou maus tratos a animais:
- abandonar animal em qualquer situação;
- mutilar, machucar, causar lesões, castigar, envenenar ou espancar o animal;
- deixar o animal preso em espaço inadequado, privado de luz e ar, insalubre ou perigoso, sujeitando-o a confinamento e isolamentos contínuos e indevidos;
- deixar o animal preso, sem condições de se proteger do sol, chuva, vento, frio, calor excessivo e demais intempéries;
- criar ou manter animal amarrado em corrente curta ou inadequada ao tamanho e espécie do animal;
- privar o animal de assistência veterinária e demais cuidados necessários;
- obrigar o animal a executar trabalhos excessivos ou superiores às suas forças ou condições físicas e a todo ato que resulte em sofrimentos para dele obter esforços indevidos;
- não prover alimentação adequada e água limpa aos animais;
- permitir a circulação de animais em vias públicas, sem a devida cautela na guarda ou condução responsável dos mesmos.
O PL foi protocolado na Câmara Municipal, onde será distribuído às comissões, para pareceres, para depois ser votado pelos vereadores. Se aprovado na Câmara, ainda dependerá da sanção e promulgação pelo Poder Executivo.
Justificativas
O texto do PL traz ainda as justificativas da autora, à iniciativa. Ela narra os impactos decorrentes das situações de maus tratos a animais, em que muitas vezes o suporte e despesas são assumidos por cuidadores voluntários, organizações não governamentais e poder público. A autora pede ainda que o tema tenha acolhimento entre os vereadores, e tenha aprovação legislativa no plenário da Câmara Municipal.
Leia:
“Denúncias de maus-tratos contra animais são cada vez mais comuns nas redes sociais e, em razão disso, pessoas e organizações ligadas à causa animal tem solicitado punições duras contra estes agressores.
Ressalta-se também que, embora intensificadas pela pandemia, as taxas de abandono e maus-tratos são alarmantes em todo o país. O trabalho de ONGs e instituições, muitas vezes sem o amparo de recursos governamentais ou doações empresariais, representam ações de solidariedade e de dedicação feitas pela sociedade civil.
A redução do custo do tratamento e resgate pelo agressor impactará positivamente na atividade de ONGs, santuários, abrigos, protetores e veterinários voluntários, que diariamente salvam milhares de vidas com resgate e acolhimento de animais por todo o país.
Apesar de apresentarem um trabalho nobre e com grande impacto social, tais entidades geralmente não dispõe dos recursos necessários para a realização de seu trabalho, fazendo com que seus protetores vivam em situações de extrema necessidade, dependendo de doações para sobreviver. Infelizmente, em muitos casos, acabam encerrando as atividades em razão da falta de recursos.
Para a consecução plena e satisfatória dos objetivos da presente proposição legislativa, o Poder Executivo Municipal poderá promover a celebração de convênios e/ou parcerias com outros órgãos e instituições públicas ou privadas interessadas, bem como a regulamentação da futura lei, por decreto, no que for necessário e pertinente para melhor eficácia de aplicabilidade, a critério da Administração Pública Municipal.
Assim sendo, por entender ser este um assunto relevante e sensivelmente necessário, tenho a certeza de poder contar com a especial atenção e apoio incondicional de todos os demais Nobres Parlamentares desta Casa de Leis para aprovação desta iniciativa e, antecipadamente, apresento os mais sinceros agradecimentos, solicitando o apoio dos prezados colegas vereadores para a sua aprovação.
Sala das Sessões “José Firpo”, 02 de julho de 2021.
Mariana Marques Valentim
Vereadora”