O PROJETO DE LEI Nº 80/2017, de autoria do Poder Executivo, "altera o artigo 7º da Lei municipal 1880/93, que trata da organização e funcionamento do Cemitério Municipal de Osvaldo Cruz". A proposta faz parte do processo de revitalização do cemitério local, que a prefeitura pretende colocar em prática.
Com a aprovação do Projeto, a administração teria plenos poderes para remover os restos mortais de túmulos abandonados e depositá-los em um mural de ossadas, que seria construÃdo pela prefeitura, com Identificação do número e o nome do Falecido, havendo assim a retrocessão dos direitos do túmulo ao municÃpio, para que o local abandonado pudesse ser vendido para novos interessados.
Ainda segundo o Projeto, essa foi uma forma encontrada para manter o local bem cuidado, sem desleixo e abandono.
Até a manhã desta sexta-feira 15, o presidente da Câmara LUIZ ANTONIO GUMIERO, confirmava que o Projeto entraria na pauta da Sessão Extraordinária. Porém, de acordo com informações extra-oficiais, o presidente da Câmara, na companhia de outros vereadores, teria procurado o Ministério Público de Osvaldo Cruz, que informou aos Edis, que o Projeto proposto pelo Poder Executivo é inconstitucional.
Diante disso, o prefeito Edmar Mazucato optou pela retirada do PROJETO DE LEI Nº 80/2017, para que seja analisado com mais calma, reformulado e volte para apreciação, discussão e votação dos vereadores, em uma próxima oportunidade.
Desta forma, a Câmara Municipal de Osvaldo Cruz, se reúne na segunda-feira (18), às 09:00 horas, para a 9ª e última Sessão Extraordinária de 2017, para discussão e votação dos seguintes projetos:
- P L Complementar Nº 03/2017, de autoria do Vereador Homero Morales Massarente: "Inclui parágrafos ao artigo 6º, nova redação ao inciso I do artigo 14, ao caput do artigo 16 e supressão aos parágrafos únicos do artigo 16 e 17 todos da Lei Municipal nº 2.721, de 11 de setembro de 2009, que instituiu o sistema de estacionamento rotativo pago de veÃculos em vias do centro comercial da cidade – Ãrea Azul."
- Emenda Supressiva Nº 0017-2017 de autoria do Vereador ROBERTO AMOR LHANA: Emenda Supressiva, Suprime o Parágrafo 5º do art. 1º do Projeto de Lei Complemntar 03/2017.
- PL Nº 89/2017, de autoria do vereador Adenilson Aparecido Barbosa: "Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.431, de 08 de abril de 1986 (Altera o horário de funcionamento do expediente do Paço Municipal)".