Vereadores que pretendem disputar a reeleição ou a prefeitura de sua cidade podem mudar de partido sem sofrerem nenhuma punição da legenda. O prazo da chamada janela partidária termina no dia 3 de abril, seis meses antes do pleito. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.
Pelo calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, o prazo é considerado para a justa causa necessária para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição).
Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais recursos e apoio político para as campanhas.
A reportagem do Portal Metrópole de Notícias falou sobre o assunto com o Chefe do Cartório Eleitoral da Comarca de Osvaldo Cruz, Fernando Jorge Simão. "A janela de transferência é uma autorização que Justiça Eleitoral dá para que o vereador eleito possa mudar de partido. Ela vai do 7º até o 6º mês antes das eleições. O entendimento da Justiça Eleitoral é que o candidato eleito em cargos proporcionais, como é o caso dos vereadores, precisa realiza essa mudança de partido dentro do prazo dessa janela e quem realiza isso fora do prazo, pode ser enquadrado na infidelidade partidária, por se entender que o cargo é do partido e não do candidato eleito.", disse.
Questionado sobre algumas pesquisas de intenção de voto que tem surgido nas redes sociais, Simão destacou que as pesquisas são permitidas, porém a pessoa ou empresa responsável precisa informar a Justiça Eleitoral. "A legislação Eleitoral autoriza a realização das pesquisas de intenção de voto desde o primeiro dia do ano de eleições, porém desde que a pessoa informe dados dentro do Sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), como o que será perguntado, quem está custeando a pesquisa, Nota Fiscal, uma série de requisitos, tudo isso com uma antecedência de cinco dias antes da divulgação do resultado da pesquisa para a população. Não fazendo isso, pode acarretar em multa.", finalizou.