Justiça determina bloqueio de bens do ex-prefeito de Sagres, Brandinho

24/04/2019 05h50 Valor da ação é de pouco mais de R$ 863 mil por conta de uma contratação irregular de servidor.
Redação - Pedro Afonso - Colaboração: Jornal Cidade Aberta, Sagres - SP
Justiça determina bloqueio de bens do ex-prefeito de Sagres, Brandinho .

A Justiça de Osvaldo Cruz acatou pedido do Ministério Público (MP), e abriu ação Civil Pública com tutela provisória de urgência, contra o município de Sagres, além do ex-prefeito Brandio Pereira Filho, o Brandinho.

A ação, assinada pelo juiz de direito André Gustavo Livonesi, visa apurar a contratação irregular de um servidor no ano de 2014, que, segundo a denúncia, teria sido efetuada pelo ex-prefeito, mesmo sem que o terceiro citado na ação, Elias Aparecido da Silva, preenchesse requisitos previstos em concurso público, regulado pelo edital 001/2014.

A alegação feita pelo Ministério Público é de que os requeridos possam ter praticado ato de improbidade administrativa.

No Edital 001/2014, que regulou o concurso público para preenchimento de cargos no Município de Sagres, constava entre requisitos para a inscrição a exigência de que o candidato não poderia ter sido demitido anteriormente do serviço público.

Porém, segundo consta na peça, Elias Aparecido da Silva havia sido exonerado, em junho de 2009, das funções de Agente de Organização Escolar, quando trabalhava na EE Prefeito Waldomiro Sampaio de Souza, em Sagres.

"Portanto, os documentos mostram que foi aplicada a pena de demissão a Elias Aparecido da Silva e que não foi respeitada a cláusula do edital que previa como requisito não ter sido demitido anteriormente do serviço público", apontou na ação o juiz Livonesi.

Decisão

Por conta do apontado nos autos, pede a Justiça a suspensão dos direitos do funcionário contratado, afastamento e exoneração do mesmo sob pena de multa diária, além da indisponibilidade de bens do ex-prefeito Brandinho no valor total de R$ 863.804,21.

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