A 69ª Zona Eleitoral de Lucélia, através de sentença do Juiz André Gustavo Livonesi rejeitou recurso do candidato a Prefeito de Salmourão, JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, da coligação “HUMILDADE E RESPEITO PELO POVO” (PP-PSDB e MDB) contra decisão do mesmo magistrado que não autorizou seu registro de candidatura.
Através de Embargos de Declaração, JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, alegou que “não estão preenchidos os requisitos necessários para a declaração de sua inelegibilidade” e pedia a modificação da decisão para julgar improcedente a impugnação do Ministério Público Eleitoral de Lucélia.
Mas, segundo o Juiz Livonesi, “não há qualquer vício na sentença que justifique” a propositura deste novo recurso por parte de Zé Luis. “O acerto ou não do entendimento adotado na sentença não pode ser discutido nos estreitos limites dos embargos declaratórios”, decidiu o magistrado.
Com o não acolhimento do novo recurso, o Juiz Eleitoral de Lucélia mandou processar um outro recurso, desta vez interposto pelo partido DEMOCRATAS (DEM), de SALMOURÃO, que deverá ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Nome na urna, mas possibilidade de votos nulos
O candidato Zé Luis também deverá apresentar recurso e sua candidatura segue pendente de julgamento. Como o processo ainda não acabou, Zé Luis poderá disputar as eleições.
Seu nome provavelmente aparecerá na urna com sua foto, no dia da eleição, mas caso siga com a candidatura indeferida (não autorizada) os votos por ele recebidos podem ser considerados “nulos”.
Assim, os eleitores de Salmourão não saberão se os votos dados a Zé Luis e Edis Gabau serão ou não anulados, até que o processo termine de vez (trânsito em julgado).
A reportagem consultou a assessoria de comunicação do ex-Prefeito e aguarda resposta.