Escolhido como novo prefeito de Salmourão com 52,75% dos votos válidos, José Luiz Rocha Perez (PP) teve importante vitória para o deferimento de sua candidatura, que no momento está ‘sub judice’. A defesa do ex-gestor da cidade aguarda, para os próximos dias, decisão favorável do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) para diplomação do eleito.
Ao IMPACTO, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Alysson Alex Souza e Silva, explicou que a Justiça Federal de Tupã concedeu, na quarta-feira (9), liminar que suspende os efeitos da decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) no processo que envolve a realização da Canoagem, em 2009, com recurso federal.
“A nova sentença demonstra que José Luiz não foi devidamente citado, intimado e notificado na época. Foi enviado a notificação para o exercício ao contraditório para endereço errado, não foi dado o direito dele se defender, o que deve culminar, também, na anulação daquela decisão, depois iremos fazer a defesa e demonstrar que o prefeito eleito também naquele processo agiu de forma honesta, correta e idônea”, ressalta o jurista.
Naquele ano, o ex-prefeito de Salmourão captou recurso federal para realização da Canoagem. Na ocasião, a verba chegou muito próxima à data para a realização do evento, sendo optado pela Prefeitura contratar uma empresa para organização da tradicional festividade da cidade.
Em análise da CGU (Controladoria Geral da União) foi entendido que o recurso não foi utilizado na forma prevista no convênio, determinando a devolução parcial dos valores, o que ocorreu pouco tempo depois.
“O contraditório e a ampla defesa são direitos que tem expressa previsão na Constituição Federal (art. 5º, LV da CRFB/88). E é óbvio que, para sucesso dessas garantias, necessário que a pessoa tome conhecimento dos fatos que lhe atingem para poder ser ouvida a respeito, em atendimento ao que preceitua o devido processo legal”, consta na decisão de quarta-feira. As notificações do processo foram enviadas à Prefeitura na época que José Luiz não era mais o prefeito de Salmourão, impossibilitando a defesa.
Com isso, a liminar suspendeu os efeitos do acórdão e do processo do TCU, que estaria atraindo em desfavor do ex-gestor a inelegibilidade. A defesa informa ainda que já informou a decisão ao TRE-SP. “Acreditamos na diplomação e posse de José Luiz, já, que, conforme dito deste o início, o ex-gestor não é ficha suja e não há condenação. E para que seja feita a vontade do povo de Salmourão se aguarda todas as providências próximas da Justiça Eleitoral, pois a própria Justiça Federal reconheceu que o procedimento do TCU era ilegal”, finaliza o advogado Alysson Alex Souza e Silva.