Após ser preso por descumprir as condições impostas para o cumprimento de pena em regime aberto, o vereador impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pedindo liminarmente a sua liberdade ou sua imediata transferência para unidade prisional adequada ao cumprimento da pena.
Em decisão proferida na data de ontem (12.03.2019), o Desembargador Newton Neves manteve a prisão do edil, segundo entendimento do magistrado "do atendo estudo dos autos não se verifica patente ilegalidade passível de concessão da ordem em liminar vez que em sede de habeas corpus, a medida liminar somente se mostra cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato através do exame sumário da inicial, o que não ocorre no presente caso".
Agora, o Habeas Corpus segue para parecer da Procuradoria Geral de Justiça, quando então será novamente analisado pela câmara, quando então três desembargadores votarão pela liberdade ou não do vereador.