Justiça nega recurso e mantém bloqueio de bens do prefeito de Osvaldo Cruz por suposta fraude em concurso

29/09/2017 20h55 A decisão em segunda instância ainda cabe recurso em Brasília.
Redação - Fonte: Jornal Cidade Aberta - Informações: Decisão TJ-SP, Osvaldo Cruz - SP
Justiça nega recurso e mantém bloqueio de bens do prefeito de Osvaldo Cruz por suposta fraude em concurso Decisão da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, TJ – SP, por unanimidade, manteve a decisão do juiz da 2ª Vara do Fórum da Comarca de Osvaldo Cruz, André Gustavo Livonesi, que determinou o bloqueio dos bens do prefeito Edmar Mazucato (PSDB), até o limite de R$1.788.900,97.

A sentença da primeira instância, datada de março de 2017, também determinou a suspensão dos concursos públicos municipais 001/2015 e 001/2016 (para a contratação de advogados para trabalhar no setor jurídico da prefeitura, bem como na contratação de empresa especializada na realização desse tipo de certame), por ato de improbidade administrativa e fraude na licitação, envolvendo a mesma empresa.

O julgamento da segunda instância, em 16 de agosto, teve a participação dos desembargadores, Edson Ferreira (presidente), Osvaldo de Oliveira e José Manoel Ribeiro de Paula.

Os indícios de fraude dos concursos 001/2015 e001/2016, da Comarca de Osvaldo Cruz, apresentados em Ação Civil Pública, bastam para que a indisponibilidade de bens dos envolvidos seja decretada, para a segurança do processo e do erário. Agravante que é prefeito do município e acusado de envolvimento no ato ímprobo. Indícios de que o concurso foi montado para a aprovação de pessoas certas e determinadas. Provas que foram maliciosamente incineradas pelos envolvidos. Agravo não provido, diz a decisão.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE – SP) alega na Ação Civil Pública, que Mazucato, agindo na condição de prefeito e em conluio com os demais réus, teria praticado ato de improbidade ou se beneficiado do resultado dos concursos, uma vez que durante os exercícios de 2015 e 2016, teria efetuado a contratação irregular de diversos funcionários públicos, mediante fraude de processo de licitação, com a contratação da empresa Cemi Consultoria Empresarial e Imobiliária, havendo esquema fraudulento para frustrar ilicitamente os concursos, 001/2015 e 001/2016. Da decisão em segunda instância ainda cabe recurso.

Ouvindo o prefeito Mazucato

O prefeito Edmar Mazucato reclamou que a história se tornou uma novela, mas, que vai trabalhar para que tenha um final feliz.

"Discordo de algumas coisas na decisão do TJ– SP, mas temos que aceitar esse entendimento. Agora eu acredito que vamos conseguir reverter essa situação e provar por A mais B, que realmente nós fizemos as coisas de acordo com a Lei", disse o prefeito.

Mazucato disse ainda acreditar que a denúncia que levou a esse processo judicial é de cunho político, com a intenção de prejudicar a administração municipal. "Essas denúncias foram feitas dois meses antes da campanha eleitoral para prefeito do ano passado, de forma anônima, porque a pessoa não teve a coragem de se expor, o que eu acho uma falta de hombridade. Mas, o outro lado é mostrar que as coisas foram feitas com clareza", afirmou.

O prefeito Edmar Mazucato é réu em dois processos que envolvem fraudes em concursos públicos, que somadas as indisponibilidades de bens, o valor chega a R$3.332.874,97.

"Já encarei outros processos de improbidade administrativa que já foram arquivados. Enquanto houver recurso, vamos entrar. Enquanto houver possibilidade de defesa, vamos entrar com defesa para que possamos esclarecer, tanto para o Ministério Público quanto para a população, que a transparência, o trabalho e a seriedade, imperam dentro do município de Osvaldo Cruz.", completou o prefeito.

Comente, sugira e participe:

Cadastre seu WhatsApp e receba notícias diariamente pelo celular