Justiça Eleitoral determina apreensão de material de campanha de pré-candidato à prefeitura de Ourinhos

18/07/2024 08h29 Segundo denúncia, panfletos sobre Caio Lima, pré-candidato a prefeito pelo PSD na cidade, não teriam informações obrigatórias em materiais de campanha. Político alega que material é classificado como "indiferentes eleitorais" e não segue tais regras.
Por: g1, Ourinhos - SP
Justiça Eleitoral determina apreensão de material de campanha de pré-candidato à prefeitura de Ourinhos .

A Justiça Eleitoral de Ourinhos determinou nesta segunda-feira (15) a busca e apreensão de panfletos ilegais de Caio Lima, que é pré-candidato a prefeito pelo PSD. A juíza Raquel Grellet Pereira acatou petição do Partido Republicanos, que apresentou a denúncia. 

De acordo com a acusação, aproximadamente 40 mil panfletos de propaganda de Caio Lima ao lado do atual prefeito Lucas Pocay foram espalhados por toda a cidade sem conter informações obrigatórias como o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e a tiragem, o que é considerada uma violação da legislação eleitoral. 

O Partido Republicanos disse na denúncia que essa distribuição desrespeita as normas vigentes, configura abuso de poder econômico e pode influenciar de maneira indevida o processo eleitoral. 

Em resposta à denúncia, a justiça eleitoral emitiu um mandado de busca, apreensão e notificação. O pré-candidato e o atual prefeito têm 48 horas para apresentarem defesa à Justiça. 

Em nota, Caio Lima esclarece que não é verdadeira a afirmação de que 40 mil panfletos foram espalhados pela cidade de Ourinhos. Ainda de acordo com a nota, o material de divulgação foi entregue em mãos em reuniões e caminhadas pela cidade. 

Esclarece que a despesa para impressão de 5 mil panfletos foi paga pelo próprio pré-candidato com a respectiva emissão de nota fiscal. 

Por fim, “o pré-candidato Caio Lima informa que respeita a soberania das decisões judiciais, mas demonstrará em sua defesa que, conforme interpretação do Tribunal Superior Eleitoral, materiais desta natureza, sem conteúdo eleitoral, são classificados como “indiferentes eleitorais” e, portanto, inaplicável a exigência da inscrição de tiragem e CNPJ”, concluí a nota.

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