O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última sexta-feira (26), a Lei nº 13.819 , que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. O texto, de autoria do ministro da Cidadania, Osmar Terra, consta da edição de hoje (29) do Diário Oficial da União e estabelece um pacote de medidas que visa minorar os casos de violência autoprovocada, ou seja, as tentativas de suicídio, os suicídios consumados e os atos de automutilação.
A lei estabelece que as escolas, tanto públicas como privadas, notifiquem aos conselhos tutelares toda suspeita ou ocorrência confirmada envolvendo violência autoprovocada. As unidades de saúde, por sua vez, ficam obrigadas a reportar os episódios às autoridades sanitárias. Com essa medida, o governo federal pretende manter atualizado um sistema nacional de registros detectados em cada estado e município, para que possa dimensionar a incidência de automutilação e suicídio em todo o país.
O pacote de ações previsto na lei inclui ainda a criação de um canal telefônico para atender a pessoas que estejam passando por um quadro de sofrimento psíquico. Os usuários poderão utilizar o serviço de forma gratuita e sigilosa.
A execução das ações será coordenada pelo Ministério da Família e dos Direitos Humanos, por meio do Grupo de Trabalho de Valorização da Vida e Prevenção da Violência Autoprovocada por Crianças, Adolescentes e Jovens, criado especificamente para esse fim. Conforme a Agência Brasil destacou o objetivo é estruturar, em âmbito nacional, uma articulação de prevenção ao suicídio e à automutilação de crianças, adolescentes e jovens foi uma das metas prioritárias dos primeiros 100 dias do atual governo federal.
Somente entre 2007 e 2016, foram registradas, no Brasil, 106.374 mortes por suicídio, de acordo com levantamento do Ministério da Saúde, divulgado em setembro do ano passado. No período analisado, constatou-se um aumento de 16,8% no total de ocorrências. Entre homens, o aumento chegou a 28%.