O Desembargador de Justiça Ricardo Anafe, no último dia 06 de agosto indeferiu o pedido de efeito suspensivo impetrado pela defesa do Prefeito Cassado Ricardo Raymundo, que tentava anular a sessão de cassação do último dia 28 de maio, onde Raymundo se tornou o primeiro prefeito cassado da história de Tupã.
Entenda o caso
Em uma extensa petição, com mais de 50 páginas, o prefeito cassado José Ricardo Raymundo, através de seu advogado Rudinei de Oliveira, ingressou na Justiça com uma ação declaratória de nulidade do Decreto Legislativo n.º 01/2019, da Câmara Municipal de Tupã, com pedido de tutela de urgência e/ou evidência, que foi protocolada na quarta-feira, dia 19, distribuída na 3ª Vara da Comarca de Tupã, que tem como magistrada Dayane Aparecida Rodrigues Mendes, que encaminhou o processo para manifestação do Ministério Público.
Na ação, o prefeito cassado quer que seja declarada a nulidade de todo o procedimento realizado na Câmara Municipal da Estância Turística de Tupã, que resultou na cassação do seu mandato, “posto que eivado de vícios graves e insanáveis, bem como a nulidade do Decreto Legislativo 01/2019, confirmando a liminar deferida de recondução do autor ao cargo”.
No dia 24 de julho o Juiz Dr. Guilherme Faccini Bocchi Azevedo negou, em primeira instância, o pedido da defesa do ex-prefeito. Contudo o Prefeito Cassado agravou a decisão em primeira instância, sendo que novamente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou a anulação da sessão em caráter liminar.
O Desembargado, nesta decisão se refere ao primeiro pedido formulado pela defesa do Prefeito Cassado, indicando que não há nenhum fato novo no processo, e indica que o rito que culminou com a cassação está correto.
…indeferido o pleito de liminar, dando ensejo a interposição de recurso incidental, que, a seu turno, teve indeferido o pedido de efeito suspensivo ativo, seguindo-se pleito de desistência da mandamental na origem. Considerando
que basicamente os fundamentos são os mesmos, nada altera, para efeito de análise inicial, o juízo de valor deste Relator, impondo, pois, o desprovimento do pedido de efeito suspensivo, por igual azo em outrora retratado. (trecho do despacho do Desembargador Ricardo Anafe)